Instrução Normativa SUREC nº 3, de 12.04.2017
- DO DF de 17.04.2017 -
Dispensa apresentação de declaração de imposto de renda dos sócios de qualquer contribuinte substituto tributário quando for constituído como sociedade anônima de capital aberto.
O Subsecretário de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011;
Considerando a necessidade de simplificar o procedimento de concessão e alteração cadastral para empresas de grande porte, como sociedades anônimas de capital aberto;
Considerando o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 331 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando que as empresas sujeitas a inscrição especial, conforme definido na Subseção I -B, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, são substitutas tributárias sujeitas às regras dos Convênios ICMS nºs 81/1993 e 114/2003,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes substitutos tributários constituídos como Sociedade Anônima de capital aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos no inciso I do artigo 27-C e no inciso IX do artigo 331 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, quando da inscrição ou alteração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR