Instrução Normativa SUREC nº 3, de 12.04.2017
 - DO DF de 17.04.2017 -

 

Dispensa apresentação de declaração de imposto de renda dos sócios de qualquer contribuinte substituto tributário quando for constituído como sociedade anônima de capital aberto.

 

O Subsecretário de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011;

 

Considerando a necessidade de simplificar o procedimento de concessão e alteração cadastral para empresas de grande porte, como sociedades anônimas de capital aberto;

 

Considerando o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 331 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997;

 

Considerando que as empresas sujeitas a inscrição especial, conforme definido na Subseção I -B, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, são substitutas tributárias sujeitas às regras dos Convênios ICMS nºs 81/1993 e 114/2003,

 

Resolve:

 

Art. 1º Os contribuintes substitutos tributários constituídos como Sociedade Anônima de capital aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos no inciso I do artigo 27-C e no inciso IX do artigo 331 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, quando da inscrição ou alteração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR