Portaria CAT nº 54, de 30.08.2019

- DOE SP de 31.08.2019 -

- Republicação do DOE SP de 03.09.2019 -

 

Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/2009, de 27.07.2009:

 

I - o código SP000216:

 

"

 

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP000216

Remessa para venda fora do estabelecimento.

jan-15

set-19

 

" (NR).

 

II - o código SP030806:

 

"

 

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP030806

Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.

jan-15

set-19

 

" (NR).

 

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/2009, de 27.07.2009:

 

I - o código SP030807 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:

 

"

 

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP030807

Estorno de débito decorrente de cancelamento de BP-e escriturado com débito do imposto.

dez-18

 

 

" (NR);

 

II - o código SP20090808 à Tabela 5.3 do Anexo VIII:

 

"

 

Códigos da tabela 5.3 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP20090808

Estorno de débito correspondente a BP-e substituído, escriturado com débito do imposto, por ocasião da escrituração de BP-e de substituição.

dez-18

 

 

" (NR).

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.