Portaria CAT nº 52, de 30.08.2019
- DOE SP de 31.08.2019 -
Altera a Portaria CAT nº 36/2019, de 26.06.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com o seguinte valor em reais, o item adiante indicado da coluna "Grapette (66)" da tabela "3.7 MARCAS DE OUTROS FABRICANTES" do artigo 1º da Portaria CAT 36/2019, de 26.06.2019:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Grapette (66) |
EMBALAGEM PET de 1751 a 2499 ml |
3,89 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2019.