Portaria CAT nº 40, de 19.07.2019
- DOE SP de 20.07.2019 -
Altera a Portaria CAT nº 126/2011, de 16.09.2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, na Resolução 87/2016, de 09.11.2016, e na Resolução SF 31/2001 , de 16.08.2001, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o código de receita 868-0 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/2011, de 16.09.2011:
"
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
Outros |
868-0 |
Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap) |
"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.