Decreto nº 64.013, de 27.12.2018

- DOE SP de 28.12.2018 -

 

Divulga relação dos atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2018, referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.

 

Márcio França, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do "caput" do artigo 3º da Lei Complementar 160 , de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,

 

Decreta:

 

Art. 1º Para fins da convalidação de que trata a Lei Complementar 160 , de 07 de agosto de 2017, os atos normativos não vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do "caput" do artigo 3º da referida lei complementar são os constantes do Anexo.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2018

 

MÁRCIO FRANÇA

 

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

 

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2018.

 

ANEXO

 

(inciso I do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017)

 

RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO "CAPUT" DO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160 , DE 7 DE AGOSTO DE 2017.

 

Apêndice IAtos Normativos Não Vigentes em 8 de Agosto de 2017

 

UNIDADE FEDERADA: SÃO PAULO

 

ITEM

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

PUBLICAÇÃO DOE

TERMO INICIAL

TERMO FINAL

DISPOSITIVO RICMS

TIPO BENEFÍCIO

ATOS ALTERADORES

1

DECRETO

48114/2003

INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS - importação de equipamentos de processamento eletrônico de dados e saída interna de mercadoria de insumos ou de produtos acabados com destino a estabelecimento industrial com a finalidade exclusiva de fabricação de mercadoria indicada na relação de produtos acabados.

Art. 1º Inciso IX

27.09.2003

27.09.2003

01.12.2006

RICMS, Anexo I, art. 106

Isenção

50011/2006

2

DECRETO

48956/2004

AUTOPEÇAS - saída interna dos produtos relacionados, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%.

Art. 1º

22.09.2004

22.09.2004

31.12.2005

RICMS, Anexo II, art. 36

Redução BC

49016/2004

3

DECRETO

47092/2002

MONITOR DE VÍDEO, TELEFONE CELULAR E CD - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir quaisquer crédito por crédito presumido equivalente à aplicação de 7% do valor da saída.

Art. 1º

18.09.2002

18.09.2002

01.02.2007

RICMS, Anexo III, art. 7

Crédito outorgado

48113/2003 e 51520/2007

4

DECRETO

45490/2000

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - saída promovida pelo fabricante no qual poderá substituir créditos relativos à aquisição de produtos agrícolas, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial, pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 6,7% sobre o valor da operação de saída desses produtos.

RICMS, Anexo III, art. 9

01.12.2000

01.12.2001

01.02.2007

RICMS, Anexo III, art. 9

Crédito outorgado

47064/2002, 47452/2002, 48111/2003, 50456/2005 e 51520/2007

5

DECRETO

45490/2000

PRODUTOS CERÂMICOS - saída destinada à construção civil, promovida pelo estabelecimento fabricante, este estabelecimento, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída.

RICMS, Anexo III, art. 10

01.12.2000

01.12.2001

01.02.2007

RICMS, Anexo III, art. 10

Crédito outorgado

51520/2007

6

DECRETO

50456/2005

CARNE/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - saídas internas de carne e produto comestível resultante do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, fresco, esfriado, congelado, salgado, seco, temperado ou defumado para conservação, desde que não enlatado ou cozido, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue o abate neste Estado, este estabelecimento poderá creditar-se da importância equivalente a 7% sobre o valor de sua saída em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

Art. 2º, inciso II

30.12.2005

01.01.2006

01.02.2007

RICMS, Anexo III, art. 18

Crédito outorgado

51520/2007

7

DECRETO

56018/2010

CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - crédito de 7% sobre o valor da entrada de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, adquirida em operação interna para industrialização, desde que a saída subse- quente dos produtos retromencionados seja tributada.

Art. 1º

17.07.2010

01.07.2010

01.04.2017

RICMS, Anexo III, art. 31

Crédito outorgado

56850/2011, 58761/2012 e 62401/2016

8

DECRETO

45362/2000

REPETRO - PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E EMBARCAÇÕES - operações realizadas com insumos, materiais, máquinas e equipamentos destinados à construção, ampliação, reparo, conserto, modernização, transformação e reconstrução de plataformas de petróleo, de embarcações utilizadas na prestação de serviços marítimos, na navegação de cabotagem e de interior, no apoio "offshore", no apoio de serviços portuários e no comércio externo e interno.

Art. 1

07.11.2000

07.11.2000

04.04.2001

RICMS, Anexo I, Art. 70

Isenção

45490/2000 e 45737/2001

9

DECRETO

48114/2003

CANA-DE-AÇÚCAR/PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO - a saída interna de cana-de-açúcar de produção paulista com destino a estabeleci- mento industrial, observados os procedimentos estabelecidos no Anexo X do RICMS.

Art. 1, inciso III

27.09.2003

27.09.2003

01.12.2009

RICMS, Anexo I, art. 100

Isenção

54976/2009

10

DECRETO

48115/2003

REPETRO/INDÚSTRIA PAULISTA - Operações efetuadas com mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás - REPETRO, regulamentado pelo Decreto federal nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002.

Art. 1, inciso II

27.09.2003

27.09.2003

01.01.2009

RICMS, Anexo I, art. 108

Isenção

53833/2008

11

DECRETO

50093/2005

TRIGO - Operações internas com os produtos adiante indicados, desde que classificados nas respectivas posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH

Art. 1

08.10.2005

27.09.2005

28.03.2008

RICMS, Anexo I, art. 121

Isenção

52838/2008

12

DECRETO

48112/2003

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento). Revo- gação parcial - relativa ao Inciso I - produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23.10.1991, na redação vigente em 13 de dezembro de 2000, e pela redação dada a esse artigo pela Lei 10.176 , de 11.01.2001.

Art. 1º, inciso I

27.09.2003

27.09.2003

30.10.2012

RICMS, Anexo II, art. 26, inciso I

Redução BC

54904/2009 e 58767/2012

13

DECRETO

52430/2007

PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com os produtos a seguir indicados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

Art. 2º

05.12.2007

05.12.2007

31.12.2009

RICMS, Anexo II, art. 48

Redução BC

_

14

DECRETO

56874/2011

ELETRODOMÉSTICOS - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna, exceto para consumidor final, efetuada pelo estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, observada a classificação segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Art. 1º, inciso VI

24.03.2011

01.04.2011

06.01.2016

RICMS, Anexo II, Art. 54

Redução BC

56893/2011, 57024/2011, 58761/2012 e 61537/2015

15

DECRETO

57963/2012

PAPEL CUTSIZE - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda, de forma que a carga tributária corresponda a 12% (doze por cento).

Art. 1

12.04.2012

01.04.2012

31.12.2016

RICMS, Anexo II, Art. 60

Redução BC

59016/2013, 60307/2014 e 61721/2015

16

DECRETO

54643/2009

CARNE - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.

Art. 1

06.08.2009

01.09.2009

01.04.2017

RICMS Anexo I, Art. 144

Manutenção de crédito

57143/2011 e 62401/2016

17

DECRETO

45490/2000

Não se exigirá o estorno do crédito do imposto: III - na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificante ou combustível, líqüido ou gasoso, dele derivados.

Art. 68, Inciso III

01.12.2000

01.01.2001

31.03.2017

RICMS, Art. 68, inciso III

Manutenção de crédito

62398/2016

18

DECRETO

55555/2010

IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei6.374/89 , art. 84-B ). (Artigo acrescentado pelo Decreto 55.555 , de 11.03.2010; DOE 12.03.2010).

Art. 1

12.03.2010

12.03.2010

08.05.2014

RICMS, Anexo I, Art. 146

Isenção

60421/2014

19

DECRETO

57042/2011

ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A BEM DO ATIVO IMOBILIZADO

Art. 1

07.06.2011

07.06.2011

27.03.2014

RICMS, DDTT, art. 29

Antecipação de crédito - bem do ativo

60297/2014