Ato DIAT nº 15, de 17.03.2021
- DOE SC de 22.03.2021 -
Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e
Considerando o disposto na Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar, conforme Anexo I deste Ato:
I - com a alteração do código "SC020074" da Tabela A; e
II - com a alteração do código "SC120015" da Tabela B.
Art. 2º A Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme Anexo II deste Ato:
I - com a alteração do código "SC70000011" da Tabela A; e
II - com a alteração do código "SC71000002" da Tabela B.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de março de 2021.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária
ANEXO I
(Ato DIAT nº 015/2021)
"ANEXO I(Ato DIAT nº 044/2020)
TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS(SC0)
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CÓDIGO DO AJUSTE |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCI - P |
VAL IDA ÇÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇ ÕES COMPLEME NTARES OBRIGATÓR IAS |
APLI CAÇÃ O |
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INÍCIO |
FIM |
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SC02 |
OC - Outros Créditos |
Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111. |
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SC020074 |
Crédito Relativo ao Pagament o do
ICMS Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída Exigido em Termo de
Enquadra mento de Contumaz ou Ato |
01.01.2020 |
2-90 |
Nº SAT NUP |
Nº SAT NUP:Código de Receita: 2140Nº SAT TTD = número Ato Declaratório do TTD código 72, ou Número do Termo de Enquadrament o de Contumaz |
Informar no campo NUM- DA do
registro E112 o Nº SAT NUP(Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC do
registro E112 o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) ou o Número do
Termo de Enquadrame |
OC- AP |
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TABELA "B" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA(SC1)
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CÓDIGO |
DESCRIÇ ÃO |
VIGÊNCIA |
TP DCI P |
VAL IDA ÇÃ O |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
OBSERVAÇ ÕES |
APLI CAÇÃ O |
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INÍCIO |
FIM |
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SC12 |
Outros Créditos |
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SC120015 |
Crédito Relativo ao Pagament o do ICMS ST Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída, conforme exigido em Termo de Enquadra mento de Contumaz ou Ato Declaratór io. |
01.01.2020 |
6-41 |
Nº SAT NUPNº SAT TTD |
Nº SAT NUP: Código de Receita: 1740 Nº SAT TTD = número Ato Declaratório do TTD código 72, ou Número do Termo de Enquadrament o de Contumaz |
Informar no registro E230 o campo NUM-DA o Nº SAT NUP(Número Único de Pagamento); no campo NUM_PROC o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) ou o Número do Termo de Enquadrame nto de Contumaz; e no campo IND_PROC o indicador 0 - SEFAZ. |
OC- AP |
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" (NR)
ANEXO II(Ato DIAT nº 015/2021)
"ANEXO II(Ato DIAT nº 044/2020)
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL
TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS(SC0)
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CÓDIGO |
EMENTA |
VIGÊNCIA |
DCIP |
VALI DAÇ ÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕE S COMPLEMENT ARES |
APLI CAÇ ÃO |
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INÍCIO |
FIM |
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SC70 |
7 -Débitos Especiais |
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o pelo fisco, conforme disposto na alínea "f" do inciso III do art. 53 c/c a alínea "f" do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC- 01. |
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TABELA "B" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA(SC1)
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CÓDIGO |
DESCRIÇ ÃO |
VIGÊNCIA |
TP DCIP |
VALI DAÇ ÃO |
DESCRIÇÃO |
INFORMAÇÕE S COMPLEMENT ARES |
APLI CAÇ ÃO |
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INÍCIO |
FIM |
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SC71 |
ICMS ST DE - Débitos Específico s |
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SC710000 02 |
ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, exigido em Termo de Enquadra mento de Contumaz ou Ato Declaratóri o/RE. |
01.01.2020 |
NA |
ICMS STdevido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, exigido em Termo de Enquadramen to de Contumaz, de acordo com disposto no RICMS-SC/2001, Anexo 6, art. 410, ou em Ato Declaratório/R E de enquadrament o pelo fisco, conforme disposto na alínea "f" do inciso III do art. 53 c/c a alínea "f" do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC- 01. |
Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS. |
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" (NR)