Ato DIAT nº 15, de 17.03.2021

- DOE SC de 22.03.2021 -

 

Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e

 

Considerando o disposto na Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019,

 

Resolve:

 

Art. 1º A Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar, conforme Anexo I deste Ato:

 

I - com a alteração do código "SC020074" da Tabela A; e

 

II - com a alteração do código "SC120015" da Tabela B.

 

Art. 2º A Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme Anexo II deste Ato:

 

I - com a alteração do código "SC70000011" da Tabela A; e

 

II - com a alteração do código "SC71000002" da Tabela B.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de março de 2021.

 

LENAI MICHELS

Diretora de Administração Tributária

 

ANEXO I

(Ato DIAT nº 015/2021)

 

"ANEXO I(Ato DIAT nº 044/2020)

 

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

 

TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

 

TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS(SC0)

 

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CÓDIGO DO AJUSTE

EMENTA

VIGÊNCIA

DCI - P

VAL IDA ÇÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇ ÕES COMPLEME NTARES OBRIGATÓR IAS

APLI CAÇÃ O

INÍCIO

FIM

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SC02

OC - Outros Créditos

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

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SC020074

Crédito Relativo ao Pagament o do ICMS Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída Exigido em Termo de Enquadra mento de Contumaz ou Ato
Declaratór io.

01.01.2020

2-90

Nº SAT NUP

Nº SAT NUP:Código de Receita: 2140Nº SAT TTD = número Ato Declaratório do TTD código 72, ou Número do Termo de Enquadrament o de Contumaz

Informar no campo NUM- DA do registro E112 o Nº SAT NUP(Número Único de Pagamento) e no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) ou o Número do Termo de Enquadrame
nto de Contumaz; e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.

OC- AP

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TABELA "B" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA(SC1)

 

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CÓDIGO

DESCRIÇ ÃO

VIGÊNCIA

TP DCI P

VAL IDA ÇÃ O

DESCRIÇÃO DETALHADA

OBSERVAÇ ÕES

APLI CAÇÃ O

INÍCIO

FIM

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SC12

Outros Créditos

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SC120015

Crédito Relativo ao Pagament o do ICMS ST Apurado por Operação e Recolhido a cada Saída, conforme exigido em Termo de Enquadra mento de Contumaz ou Ato Declaratór io.

01.01.2020

6-41

Nº SAT NUPNº SAT TTD

Nº SAT NUP: Código de Receita: 1740 Nº SAT TTD = número Ato Declaratório do TTD código 72, ou Número do Termo de Enquadrament o de Contumaz

Informar no registro E230 o campo NUM-DA o Nº SAT NUP(Número Único de Pagamento); no campo NUM_PROC o Nº SAT TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) ou o Número do Termo de Enquadrame nto de Contumaz; e no campo IND_PROC o indicador 0 - SEFAZ.

OC- AP

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" (NR)

 

ANEXO II(Ato DIAT nº 015/2021)

 

"ANEXO II(Ato DIAT nº 044/2020)

 

TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

 

 

TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

 

TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS(SC0)

 

.....

 

CÓDIGO

EMENTA

VIGÊNCIA

DCIP

VALI DAÇ ÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕE S COMPLEMENT ARES

APLI CAÇ ÃO

INÍCIO

FIM

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SC70

7 -Débitos Especiais

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o pelo fisco, conforme disposto na alínea "f" do inciso III do art. 53 c/c a alínea "f" do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC- 01.

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TABELA "B" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA(SC1)

 

CÓDIGO

DESCRIÇ ÃO

VIGÊNCIA

TP DCIP

VALI DAÇ ÃO

DESCRIÇÃO

INFORMAÇÕE S COMPLEMENT ARES

APLI CAÇ ÃO

INÍCIO

FIM

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SC71

ICMS ST DE - Débitos Específico s

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SC710000 02

ICMS ST devido na saída por ocasião do fato gerador, exigido em Termo de Enquadra mento de Contumaz ou Ato Declaratóri o/RE.

01.01.2020

NA

ICMS STdevido na saída por ocasião do fato gerador, a cada operação ou prestação, exigido em Termo de Enquadramen to de Contumaz, de acordo com disposto no RICMS-SC/2001, Anexo 6, art. 410, ou em Ato Declaratório/R E de enquadrament o pelo fisco, conforme disposto na alínea "f" do inciso III do art. 53 c/c a alínea "f" do inciso I do § 1º do art. 60 do RICMS/SC- 01.

Obs.: aplicável apenas nas OPERAÇÕES INTERNAS.

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" (NR)