Resolução SEFAZ nº 217, de 14.04.2021

- DOE RJ de 16.04.2021 -

 

Disciplina o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 47.437/2020 .

 

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040058/000025/2021,

 

Resolve:

 

Art. 1º Para comprovação de que a mercadoria seja fabricada na região do Mercosul, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 47.437, de 30 de dezembro de 2020, a mesma deverá estar acompanhada de Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul (CCROM), nos termos da legislação federal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021

 

GUILHERME MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda