Portaria SUFIS nº 1.550, de 08.02.2021
- DOE RJ de 10.02.2021 -
Altera o Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 112, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e no Decreto nº 47.036/2020, conforme Processo Administrativo nº SEI-040196/000043/2021,
Resolve:
Art. 1º O Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO V INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR (Art. 93, § 4º, II)
INSPETORIAS |
MUNICÍPIOS |
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CÓDIGO |
NOME |
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AFR 03.01 |
Centro- Sul Fluminense 03.01 |
Barra do Piraí; Piraí; Pinheiral; Mendes; Engenheiro Paulo de Frontin; Vassouras; Valença; Rio das Flores; Miguel Pereira; Paty Do Alferes |
AFR 07.01 |
Lagos 07.01 |
Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial Do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia |
AFR 10.01 |
Norte Fluminense 10.01 |
Campos Dos Goytacazes; São Francisco De Itabapoana; São Joao Da Barra; Cardoso Moreira; Italva; São Fidelis; Cambuci; |
AFR 17.01 |
Metropolitana 17.01 |
Duque de Caxias; São Joao De Meriti; Nova Iguaçu; Belford Roxo; Mesquita; Nilópolis; Queimados |
AFR 20.01 |
Metropolitana 20.01 |
Itaguaí; Japeri; Seropédica; Paracambi; Angra dos Reis; Mangaratiba; Parati. |
AFR 22.01 |
Noroeste Fluminense 22.01 |
Itaperuna; Bom Jesus Do Itabapoana; Laje do Muriaé; Natividade; Porciúncula; Varre Sai; São Jose de Ubá; Santo Antônio de Pádua; Miracema; Aperibe; Itaocara. |
AFR 24.01 |
Norte Fluminense 24.01 |
Macaé; Casimiro de Abreu; Conceição De Macabu; Carapebus; Rio Das Ostras; Quissama |
AFR 33.01 |
Metropolitana 33.01 |
Niterói; Marica; São Gonçalo; Itaboraí; Tanguá; Rio Bonito; Silva Jardim. |
AFR 34.01 |
Serrana 34.01 |
Nova Friburgo; Bom Jardim; Cachoeiras De Macacu; Sumidouro; Carmo; Cantagalo; Duas Barras; Cordeiro; Macuco; Trajano De Morais; São Sebastiao Do Alto; Santa Maria Madalena |
AFR 39.01 |
Serrana 39.01 |
Petrópolis; Três Rios; Areal; Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul; Sapucaia. |
AFR 58.01 |
Serrana 58.01 |
Teresópolis; Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto. |
AFR 63.01 |
Médio Vale do Paraíba 63.01 |
Barra Mansa; Rio Claro; Volta Redonda; Resende; Itatiaia; Quatis; Porto Real. |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021
ALMIR MACHADO VIEIRA
Superintendente de Fiscalização