Portaria SUFIS nº 1.550, de 08.02.2021
- DOE RJ de 10.02.2021 -

Altera o Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 112, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e no Decreto nº 47.036/2020, conforme Processo Administrativo nº SEI-040196/000043/2021,

Resolve:

Art. 1º O Subanexo V, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBANEXO V INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR (Art. 93, § 4º, II)

INSPETORIAS

MUNICÍPIOS

CÓDIGO

NOME

AFR 03.01

Centro- Sul Fluminense 03.01

Barra do Piraí; Piraí; Pinheiral; Mendes; Engenheiro Paulo de Frontin; Vassouras; Valença; Rio das Flores; Miguel Pereira; Paty Do Alferes

AFR 07.01

Lagos 07.01

Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial Do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro da Aldeia

AFR 10.01

Norte Fluminense 10.01

Campos Dos Goytacazes; São Francisco De Itabapoana; São Joao Da Barra; Cardoso Moreira; Italva; São Fidelis; Cambuci;

AFR 17.01

Metropolitana 17.01

Duque de Caxias; São Joao De Meriti; Nova Iguaçu; Belford Roxo; Mesquita; Nilópolis; Queimados

AFR 20.01

Metropolitana 20.01

Itaguaí; Japeri; Seropédica; Paracambi; Angra dos Reis; Mangaratiba; Parati.

AFR 22.01

Noroeste Fluminense 22.01

Itaperuna; Bom Jesus Do Itabapoana; Laje do Muriaé; Natividade; Porciúncula; Varre Sai; São Jose de Ubá; Santo Antônio de Pádua; Miracema; Aperibe; Itaocara.

AFR 24.01

Norte Fluminense 24.01

Macaé; Casimiro de Abreu; Conceição De Macabu; Carapebus; Rio Das Ostras; Quissama

AFR 33.01

Metropolitana 33.01

Niterói; Marica; São Gonçalo; Itaboraí; Tanguá; Rio Bonito; Silva Jardim.

AFR 34.01

Serrana 34.01

Nova Friburgo; Bom Jardim; Cachoeiras De Macacu; Sumidouro; Carmo; Cantagalo; Duas Barras; Cordeiro; Macuco; Trajano De Morais; São Sebastiao Do Alto; Santa Maria Madalena

AFR 39.01

Serrana 39.01

Petrópolis; Três Rios; Areal; Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul; Sapucaia.

AFR 58.01

Serrana 58.01

Teresópolis; Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto.

AFR 63.01

Médio Vale do Paraíba 63.01

Barra Mansa; Rio Claro; Volta Redonda; Resende; Itatiaia; Quatis; Porto Real.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021

ALMIR MACHADO VIEIRA
Superintendente de Fiscalização