Portaria SUCIEF nº 63, de 12.07.2019

- DOE RJ de 17.07.2019 -

 

Altera a Portaria SUCIEF nº 40/2018, que divulga procedimento para alteração de contabilista no SINCAD e estabelece procedimentos contingenciais para os casos que especifica.

 

A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 119 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014;

 

Resolve:

 

Art. 1º A Portaria SUCIEF nº 40/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - nova redação dos §§ 1º e 2º do caput do art. 2º:

 

"Art. 2º (.....)

 

§ 1º O contabilista ou empresa de contabilidade que deseje comunicar a sua exclusão de mais de uma empresa deverá apresentar um único requerimento, acompanhado de relação impressa e de mídia eletrônica contendo planilha em formato xlsx (Excel), conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria, com os dados dos contribuintes para os quais deixou de prestar serviços e a data de seu desligamento.

 

§ 2º O órgão ao qual for apresentado o requerimento deverá assinalar no pedido a data de seu recebimento, mediante aposição de carimbo de recepção, e encaminhá-lo à COCAF, mediante processo administrativo, para os devidos registros no SINCAD.

 

II - inclusão dos §§ 3º e 4º ao caput do art. 2º, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (.....)

 

(.....)

 

§ 3º Na ausência de indicação da data de encerramento da prestação do serviço de contabilidade, será considerada, como tal, a data de recepção do requerimento de exclusão, à qual se refere o § 2º deste artigo.

 

§ 4º A falta de apresentação da relação impressa ou da mídia eletrônica devidamente gravada, exigidas nos termos do § 1º deste artigo, implicará indeferimento de plano do pedido pela COCAF."

 

III - inclusão do Anexo Único:

 

"ANEXO ÚNICO"

 

 

A

B

C

1

CNPJ ou CPF do contribuinte

Nome do contribuinte 

Data do encerramento da prestação do serviço de contabilidade

2

 

3

 

4

 

5

 

.....

...

...

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2019

 

VANICE DA C. PADRÃO

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais