Decreto nº 39.017, de 25.02.2019

- DOE PB de 26.02.2019 -

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

 

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

 

I - acrescido dos seguintes dispositivos:

 

a) incisos X e XI ao "caput" do art. 139-B:

 

"X - quando o sujeito passivo por substituição tributária, durante 6 (seis) meses consecutivos, apresentar sem movimento a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária- GIA-ST, Anexo 101, verificado por meio de processo informativo;

 

XI - quando o contribuinte do ICMS que for obrigado a efetuar seu credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e da SER, deixar defazê-lo no prazo estabelecido na legislação tributária deste estado.";

 

b) inciso XI ao "caput" do art. 140:

 

"XI - quando o sujeito passivo por substituição tributária, durante 6 (seis) meses consecutivos, deixar de apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária- GIA-ST, Anexo 101,verificado por meio de processo informativo.".

 

II - com os §§ 4º e 5º do art. 397 revogados.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,25 de fevereiro de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador