Portaria SEFA nº 1.034, de 13.06.2019
- DOE PA de 14.06.2019 -
Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE |
CÓDIGO |
MARCAS |
EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME |
PREÇO |
BEBIDAS DUELO LTDA. |
001057-9 |
Fribel Cola |
PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml |
0,89 |
BEBIDAS DUELO LTDA. |
001058-7 |
Fribel Guaraná |
PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml |
0,89 |
BEBIDAS DUELO LTDA. |
001059-5 |
Fribel Laranja |
PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml |
0,89 |
BEBIDAS DUELO LTDA. |
001060-3 |
Fribel Uva |
PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml |
0,89 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda