Portaria SEFA nº 1.034, de 13.06.2019

- DOE PA de 14.06.2019 -

 

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

 

Resolve:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

 

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

BEBIDAS DUELO LTDA.

001057-9

Fribel Cola

PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml

0,89

BEBIDAS DUELO LTDA.

001058-7

Fribel Guaraná

PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml

0,89

BEBIDAS DUELO LTDA.

001059-5

Fribel Laranja

PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml

0,89

BEBIDAS DUELO LTDA.

001060-3

Fribel Uva

PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml

0,89

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

 

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda