Portaria SEFAZ nº 110, de 20.07.2018

- DOE MT de 24.07.2018 -

 

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

 

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

 

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

 

Resolve:

 

 

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de agosto de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

 

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

 

Art. 3º A partir do mês de agosto de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 136,23 (cento e trinta e seis reais e vinte e três centavos).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de julho de 2018.

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA - SARP/SEFAZ

 

EM SUBSTITUIÇÃO - PORTARIA Nº 039/2017-SEFAZ

 

(Original assinado)

 

ANEXO

 

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

 

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.08.2018 A 31/08/2018

 


 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

C.M.

3,5673

3,5405

3,5232

3,5111

3,4833

3,4444

3,4294

3,3799

3,3262

3,2963

3,2839

3,2369

JUROS

224,89

223,87

222,61

221,42

220,08

218,81

217,31

215,71

214,39

212,86

211,47

210,08

2002

C.M.

3,2126

3,2067

3,2008

3,1949

3,1915

3,1693

3,1344

3,0809

3,0190

2,9494

2,8735

2,7575

JUROS

208,55

207,30

205,93

204,45

203,04

201,71

200,17

198,73

197,35

195,70

194,16

192,42

2003

C.M.

2,6053

2,5368

2,4830

2,4441

2,4043

2,3945

2,4105

2,4274

2,4322

2,4173

2,3921

2,3817

JUROS

190,45

188,62

186,84

184,97

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

176,00

2004

C.M.

2,3704

2,3563

2,3376

2,3125

2,2913

2,2652

2,2326

2,2042

2,1793

2,1511

2,1409

2,1295

JUROS

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

2005

C.M.

2,1122

2,1013

2,0944

2,0860

2,0657

2,0551

2,0603

2,0696

2,0780

2,0945

2,0972

2,0841

JUROS

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

2006

C.M.

2,0772

2,0757

2,0609

2,0621

2,0715

2,0711

2,0632

2,0495

2,0460

2,0376

2,0328

2,0164

JUROS

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

2007

C.M.

2,0050

1,9998

1,9912

1,9867

1,9823

1,9795

1,9764

1,9712

1,9640

1,9370

1,9146

1,9004

JUROS

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

2008

C.M.

1,8807

1,8534

1,8352

1,8283

1,8156

1,7955

1,7623

1,7296

1,7105

1,7170

1,7108

1,6924

JUROS

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

2009

C.M.

1,6912

1,6987

1,6986

1,7008

1,7151

1,7145

1,7114

1,7169

1,7279

1,7264

1,7221

1,7227

JUROS

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

2010

C.M.

1,7215

1,7235

1,7062

1,6878

1,6773

1,6653

1,6395

1,6340

1,6304

1,6127

1,5951

1,5789

JUROS

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

2011

C.M.

1,5543

1,5484

1,5334

1,5188

1,5096

1,5021

1,5019

1,5039

1,5047

1,4955

1,4844

1,4785

JUROS

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

2012

C.M.

1,4721

1,4745

1,4701

1,4691

1,4609

1,4461

1,4331

1,4232

1,4019

1,3841

1,3720

1,3763

JUROS

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

2013

C.M.

1,3728

1,3639

1,3596

1,3569

1,3527

1,3535

1,3492

1,3390

1,3372

1,3310

1,3132

1,3050

JUROS

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

2014

C.M.

1,3013

1,2924

1,2873

1,2764

1,2578

1,2521

1,2578

1,2658

1,2728

1,2720

1,2718

1,2643

JUROS

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

2015

C.M.

1,2501

1,2453

1,2371

1,2305

1,2158

1,2047

1,1999

1,1918

1,1850

1,1802

1,1637

1,1436

JUROS

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

2016

C.M.

1,1301

1,1252

1,1082

1,0995

1,0948

1,0909

1,0787

1,0614

1,0656

1,0610

1,0607

1,0593

JUROS

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

2017

C.M.

1,0588

1,0501

1,0456

1,0449

1,0489

1,0621

1,0675

1,0779

1,0811

1,0785

1,0719

1,0708

JUROS

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

2018

C.M.

1,0623

1,0545

1,0485

1,0469

1,0410

1,0315

1,0148

1,0000

 

 

 

 

JUROS

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

 

 

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

 

OBS.

 

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

 

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

 

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.