Portaria SUFIS nº 85, de 13.04.2021

- DOE MG de 14.04.2021 -

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "k" do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

 

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:

 

60

MINUANO PETROLEO LTDA

06.031.802

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização