Instrução Normativa SEF nº 35, de 19.08.2020

- DOE AL de 20.08.2020 -

 

Altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 22, de 30 de julho de 2020.

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, em razão da publicação do Ajuste SINIEF 22, a 30 de julho de 2020, resolve expedir a seguinte

 

Instrução Normativa:

 

Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 23 , de 3 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do inciso XII, com a seguinte redação:

 

"Art. 7º A NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:

 

(.....)

 

XII - a partir de 5 de abril de 2021, a NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial (Ajuste SINIEF 22/2020 ).

 

(.....)". (AC).

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 19 de agosto de 2020.

 

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda