Instrução Normativa RE nº 38, de 30.04.2021

- DOE RS de 30.04.2021 -

 

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

 

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Apêndice XXXV:

 

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

 

CNPJ

EMPRESA

"09.468.387/0001-80

 

31.673.254/0015-08

LABORATÓRIOS B BRAUN S.A.

38.329.458/0001-61

BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

79.250.676/0003-55

CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP LTDA."

 

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:

 

CNPJ

EMPRESA

"04.268.698/0001-81

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CLARA LTDA.

04.307.650/0003-05

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA.

14.905.502/0001-76

EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

15.307.141/0001-29

ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

16.970.999/0001-31

DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D' MEDICAMENTOS LTDA.

23.866.426/0001-28

HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

30.737.387/0001-24

ONCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA.

31.387.209/0001-83

PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

93.185.098/0001-80

 

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.