Instrução Normativa RE nº 38, de 30.04.2021
- DOE RS de 30.04.2021 -
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ |
EMPRESA |
"09.468.387/0001-80 |
|
31.673.254/0015-08 |
LABORATÓRIOS B BRAUN S.A. |
38.329.458/0001-61 |
BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
79.250.676/0003-55 |
CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSP LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:
CNPJ |
EMPRESA |
"04.268.698/0001-81 |
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CLARA LTDA. |
04.307.650/0003-05 |
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. |
14.905.502/0001-76 |
EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
15.307.141/0001-29 |
ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. |
16.970.999/0001-31 |
DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D' MEDICAMENTOS LTDA. |
23.866.426/0001-28 |
HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
30.737.387/0001-24 |
ONCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA. |
31.387.209/0001-83 |
PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
93.185.098/0001-80 |
|
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.