Instrução Normativa RE nº 34, de 30.08.2019
- DOE RS de 30.08.2019 -
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2019, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
"2019 |
Setembro |
26,34" |
2. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ |
EMPRESA |
"06.964.297/0001-91 |
CIRURGICA SANTA MARIA COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA. |
10.824.074/0001-04 |
ANELO SURGICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
13.229.567/0001-86 |
VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
24.952.221/0001-28 |
YANNIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI" |
b) fica excluído o seguinte estabelecimento, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue
CNPJ |
EMPRESA |
"14.905.502/0001-76 |
EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA." |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.