Resolução CONTRAN nº 857, de 19.07.2021
- DOU de 27.07.2021 -

Aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IX - Sinalização de Cruzamentos Rodoferroviários.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.030987/2020-17, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IX - Sinalização de Cruzamentos Rodoferroviários, anexo a esta Resolução.

Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 2º Os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito têm 2 (dois) anos para se adequarem ao disposto nesta Resolução, contados a partir da data de sua vigência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

MARCELO SAMPAIO CUNHO FILHO
Presidente do Conselho Em exercício

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

ROBERTH ALEXANDRE EICKHOFF
Ministério da Defesa

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
Ministério da Saúde

SILVINEI VASQUES
Ministério da Justiça e Segurança Pública

FERNANDO SILVEIRA CAMARGO
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento