Resolução CODEFAT nº 896, de 23.03.2021
- DOU de 24.03.2021 -
Resolução revogado pela Resolução CODEFAT nº 979, de 23.08.2023.
Altera a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro 2019,
que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta
mesma Lei, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de
setembro de 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono
Salarial, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Abono Salarial
será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT
no mês de janeiro de cada exercício.
§1º Os procedimentos operacionais
para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial serão realizados
no período compreendido entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de
janeiro do ano do calendário de pagamento de que trata o caput do artigo.
§2º Os valores do Abono Salarial
serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores
identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano
anterior.
§3º O Abono Salarial, PIS e
PASEP, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do
Brasil S.A.
§4º Os agentes pagadores estão
autorizados, a partir das alocações transferidas pelo FAT, a executar as
rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de
acordo com o calendário de pagamento anual publicado.
§5º A proposta do calendário de
pagamentos será submetida pela Secretaria de Trabalho ao CODEFAT, considerando
os melhores esforços para assegurar, dentro das possibilidades orçamentárias e
financeiras do FAT, que sua execução possa ocorrer dentro do primeiro semestre
de cada exercício." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, não sendo aplicável ao Calendário de Pagamento vigente, de que
trata a Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril de 2020.
FRANCISCO CANINDÉ
PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do
Conselho