Portaria PRES/INSS nº 1.353, de 27.09.2021
- DOU de 07.10.2021 -

Altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.245795/2021-41, resolve:

Art. 1º O Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 20 de janeiro de 2012, Seção 1, págs. 39/40, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO III

GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

SIGLA

TIPO

(...)

10.001

Gerência-Executiva Cuiabá

GEXCBA

B

(...)

10.001.03.0

Agência da Previdência Social Cuiabá - Centro

APSCBAC

A

(...)

12.022

Gerência-Executiva Santarém

GEXSTR

B

(...)

12.022.08.0

Agência da Previdência Social Monte Alegre

APSMTAL

D

12.022.09.0

Agência da Previdência Social Uruará

APSURUA

D

(...)

15.021

Gerência-Executiva Caruaru

GEXCAR

B

(...)

15.021.27.0

Agência da Previdência Social Santa Cruz do Capibaribe

APSSTC

D

(...)

Gerência-Executiva Distrito Federal

(...)

23.001.02.0

Agência da Previdência Social Brasília - Gama

APSBGM

D

23.001.84.0

Agência da Previdência Social CEAB Demandas Judiciais da SR-V

CEABDJSRV

C

23.001.89.0

Agência da Previdência Social CEAP SR-V

CEAPSRV

C

(...)

Art. 2º Desativar a Agência da Previdência Social Rio Branco - Bosque - APSRBB, código 24.001.02.0, tipo "C".

Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES