Portaria MTP/INSS/DB nº 920, de 26.08.2021
- DOU de 30.08.2021 -

Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 910, de 13 de julho de 2021

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 9.746/2019, de 8 de abril de 2019, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 12100.106016/2020-38 e artigo 4º da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.328, DE 12 DE JULHO DE 2021, resolve:

Art. 1º Alterar a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 910, de 13 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§1º A experiência-piloto de realização da AVS Remota será aplicada no período de 26 de julho de 2021 a 29 de outubro de 2021. " (NR)

"Art. 2º ...

I - Superintendência Regional Sudeste I:

a) Gerência Executiva Guarulhos;

b) Gerência Executiva São Paulo - Centro; e

c) Gerência Executiva São Paulo Sul.

II - Superintendência Regional Sudeste II:

a) Gerência Executiva Rio de Janeiro Norte;

b) Gerência Executiva Duque de Caxias; e

c) Gerência Executiva Belo Horizonte.

III - Superintendência Regional Sul:

a) Gerência Executiva Florianópolis; e

b) Gerência Executiva Curitiba.

IV - Superintendência Regional Nordeste:

a) Gerência Executiva Petrolina;

b) Gerência Executiva Caruaru;

c) Gerência Executiva Fortaleza; e

d) Gerência Executiva Recife

V - Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste:

a) Gerência Executiva Palmas;

b) Gerência Executiva Cuiabá;

c) Gerência Executiva Distrito Federal;

d) Gerência Executiva Dourados;

e) Gerência Executiva Porto Velho;

f) Gerência Executiva Rio Branco; e

g) Gerência Executiva Tefé." (NR)

"Art. 6º Será objeto de agendamento de AVS Remota o requerimento inicial do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência já protocolado no sistema SIBE LOAS, ou requerimentos do SIBE-PU mediante indicação expressa da DIRBEN." (NR)

Art. 2º Até o dia 31 de agosto de 2021 as Superintendências-Regionais deverão:

I - Indicar no máximo 2 (duas) entidades externas para realização da Avaliação Social Remota - AVS Remota. A indicação deverá ser por e-mail para a Coordenação-Geral de Modelagem de Atendimento - cgmat@inss.gov.br

II - Indicar no máximo 2 (dois) representantes por localidade para atuar como ponto focal para o acompanhamento do piloto. A indicação deverá ser por e-mail para a CGMAT - cgmat@inss.gov.br

Art. 3º Instituir o Anexo I da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 910, de 13 de julho de 2021, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o inciso I do art. 4º da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 910, de 13 de julho de 2021; e

II - a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 918, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA