Portaria
MTP/INSS/DB nº 920, de 26.08.2021
- DOU de 30.08.2021 -
Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 910, de 13 de julho de 2021
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 9.746/2019, de 8 de abril de 2019, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 12100.106016/2020-38 e artigo 4º da PORTARIA PRES/INSS Nº 1.328, DE 12 DE JULHO DE 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 910, de 13 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§1º A experiência-piloto de realização da AVS Remota será aplicada no período de 26 de julho de 2021 a 29 de outubro de 2021. " (NR)
"Art. 2º ...
I - Superintendência Regional Sudeste I:
a) Gerência Executiva Guarulhos;
b) Gerência Executiva São Paulo - Centro; e
c) Gerência Executiva São Paulo Sul.
II - Superintendência Regional Sudeste II:
a) Gerência Executiva Rio de Janeiro Norte;
b) Gerência Executiva Duque de Caxias; e
c) Gerência Executiva Belo Horizonte.
III - Superintendência Regional Sul:
a) Gerência Executiva Florianópolis; e
b) Gerência Executiva Curitiba.
IV - Superintendência Regional Nordeste:
a) Gerência Executiva Petrolina;
b) Gerência Executiva Caruaru;
c) Gerência Executiva Fortaleza; e
d) Gerência Executiva Recife
V - Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste:
a) Gerência Executiva Palmas;
b) Gerência Executiva Cuiabá;
c) Gerência Executiva Distrito Federal;
d) Gerência Executiva Dourados;
e) Gerência Executiva Porto Velho;
f) Gerência Executiva Rio Branco; e
g) Gerência Executiva Tefé." (NR)
"Art. 6º Será objeto de agendamento de AVS Remota o requerimento inicial do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência já protocolado no sistema SIBE LOAS, ou requerimentos do SIBE-PU mediante indicação expressa da DIRBEN." (NR)
Art. 2º Até o dia 31 de agosto de 2021 as Superintendências-Regionais deverão:
I - Indicar no máximo 2 (duas) entidades externas para realização da Avaliação Social Remota - AVS Remota. A indicação deverá ser por e-mail para a Coordenação-Geral de Modelagem de Atendimento - cgmat@inss.gov.br
II - Indicar no máximo 2 (dois) representantes por localidade para atuar como ponto focal para o acompanhamento do piloto. A indicação deverá ser por e-mail para a CGMAT - cgmat@inss.gov.br
Art. 3º Instituir o Anexo I da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 910, de 13 de julho de 2021, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o inciso I do art. 4º da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 910, de 13 de julho de 2021; e
II - a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 918, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA