Portaria
MTP/INSS nº 1.343, de 25.08.2021
- DOU de 31.08.2021 -
Dispõe sobre delegação de competência para julgamento de processos administrativos disciplinares e aplicação de penalidades a servidores.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência conferida pela Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.092223/2020-72, resolve:
Art. 1º Delegar, no âmbito do INSS, a competência:
I - aos Corregedores-Regionais, no âmbito de suas atuações, para julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade, nas hipóteses de advertência, suspensão até 10 (dez) dias, ouvida previamente a unidade local da Procuradoria Federal Especializada - PFE-INSS; e
II - ao Corregedor-Geral para julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade, nas hipóteses de suspensão superiores a 10 (dez) dias até 30 (trinta) dias, ouvida a PFE-INSS.
Art. 2º A Corregedoria-Geral deverá emitir parecer opinativo e elaborar a minuta de portaria, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior encaminhamento à PFE-INSS para análise jurídica, nos processos administrativos disciplinares com proposta de aplicação das seguintes penalidades:
I - suspensão superior a 10 (dez) dias;
II - demissão;
III - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e
IV - destituição de cargo comissionado ou de função comissionada.
Art. 3º Após a análise jurídica realizada pela PFE-INSS, o processo seguirá diretamente para a autoridade competente para julgamento do processo, salvo nos casos de retorno para cumprimento de recomendações ou diligências.
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento, assim considerados aqueles em que ainda não tenha sido proferido o respectivo julgamento.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 15/PRES/PFE/CORREG/INSS, de 30 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 5 de maio de 2021, Seção 1, pág. 79.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES