Portaria INSS nº 1.312, de 14 de julho de 2021
- DOU de 16.06.2021 -
Altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que prescreve o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como o que consta no processo SEI nº 35014.194583/2020-16, resolve:
Art. 1º O Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 15, de 20 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 39/40, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III
GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SIGLA |
TIPO |
(...) |
|||
11.029 |
Gerência-Executiva Uberaba |
GEXUBB |
B |
(...) |
|||
11.029.15.0 |
Agência da Previdência Social Unaí |
APSUNA |
C |
11.029.16.0 |
Agência da Previdência Social Buritis/MG |
APSBUR |
D |
(...) |
Art. 2º Fica alterada a vinculação e a codificação das Agências da Previdência Social - APS abaixo discriminadas, face modificação de suas vinculações da Gerência-Executiva Distrito Federal para a Gerência-Executiva Uberaba, nos termos do art. 1º:
I - APS Unaí - APSUNA, tipo C, do código 23.001.10.0; e
II - APS Buritis/MG - APSBUR, tipo D, do código 23.001.20.0.
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES