Portaria INSS nº 1.311, de 17.06.2021
- DOU de 21.06.2021 -
Altera a Portaria nº 3.189/PRES/INSS, de 14 de novembro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35000.001758/2019-68, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.189/PRES/INSS, de 14 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 222, de 18 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 10, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .......................................................
I - .................................................................
b) no âmbito de suas unidades, designar e dispensar:
1. os titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT e de Funções Gratificadas - FG; e
2. os substitutos eventuais de FG;
II - ao Auditor-Geral, Corregedor-Geral e Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, inclusive nas Auditorias-Regionais, Corregedorias-Regionais e Procuradorias-Regionais e Seccionais:
......................................................................
b) designar e dispensar:
1. os substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1, 2 e 3, e de FG; e
2. os titulares de FCT e de FG;
III - aos Superintendentes-Regionais, inclusive nas Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social de sua vinculação, para designar e dispensar:
a) os titulares de FCT e de FG; e
b) os substitutos eventuais de FG." (NR)
"Art. 4º Para designação aos cargos de Gerente de Agência da Previdência Social - APS e Gerente-Executivo será exigida aprovação nos cursos ofertados e definidos em ato do Centro de Formação Aperfeiçoamento do INSS - CFAI, cuja comprovação deve constar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º As designações de que tratam o caput, deverão necessariamente tramitar pelas respectivas Superintendências-Regionais e Gerências-Executivas, bem como seguir o fluxo previsto nesta Portaria." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "c" do inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.189/PRES/INSS, de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES