Portaria INSS nº 1.311, de 17.06.2021

- DOU de 21.06.2021 -

 

Altera a Portaria nº 3.189/PRES/INSS, de 14 de novembro de 2019.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35000.001758/2019-68, resolve:

 

Art. 1º A Portaria nº 3.189/PRES/INSS, de 14 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 222, de 18 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 10, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º .......................................................

 

I - .................................................................

 

b) no âmbito de suas unidades, designar e dispensar:

 

1. os titulares de Funções Comissionadas Técnicas - FCT e de Funções Gratificadas - FG; e

 

2. os substitutos eventuais de FG;

 

II - ao Auditor-Geral, Corregedor-Geral e Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, inclusive nas Auditorias-Regionais, Corregedorias-Regionais e Procuradorias-Regionais e Seccionais:

 

......................................................................

 

b) designar e dispensar:

 

1. os substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, níveis 1, 2 e 3, e de FG; e

 

2. os titulares de FCT e de FG;

 

III - aos Superintendentes-Regionais, inclusive nas Gerências-Executivas e Agências da Previdência Social de sua vinculação, para designar e dispensar:

 

a) os titulares de FCT e de FG; e

 

b) os substitutos eventuais de FG." (NR)

 

"Art. 4º Para designação aos cargos de Gerente de Agência da Previdência Social - APS e Gerente-Executivo será exigida aprovação nos cursos ofertados e definidos em ato do Centro de Formação Aperfeiçoamento do INSS - CFAI, cuja comprovação deve constar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

§ 1º As designações de que tratam o caput, deverão necessariamente tramitar pelas respectivas Superintendências-Regionais e Gerências-Executivas, bem como seguir o fluxo previsto nesta Portaria." (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a alínea "c" do inciso I do art. 1º da Portaria nº 3.189/PRES/INSS, de 2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2021.

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES