Portaria
Conjunta INSS/ME/DB nº 903, DE 24.06.2021
- DOU de 28.06.2021 -
Portaria Conjunta INSS/ME/DB revogada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.151, de 03.08.2023.
Aprova
a divulgação do Guia Prático Entidades Parceiras - Acordo de Cooperação Técnica
O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019,
considerando o disposto na Portaria PRES/INSS nº 1.308, de 16 de junho de 2021,
e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
35014.190292/2021-21, resolve:
Art.
1º
Aprova a divulgação do Guia Prático Entidades Parceiras - Acordo de Cooperação
Técnica - Anexo I.
Parágrafo
único.
O Guia Prático a que se refere o caput visa:
I - prestar informações às Entidades que
firmam Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, cujo objeto é o Requerimento de
Serviços Previdenciários e Assistenciais;
II - padronizar informações e oferecer
auxílio aos representantes indicados pelas Entidades Acordantes;
III - orientar sobre a utilização dos
sistemas; e
IV - orientar sobre os padrões utilizados
para requerimentos de benefícios e serviços.
Art.
2º O
Guia Prático ficará disponível no ambiente " ACT" da Intraprev e em
" Entidades Parceiras " na Escola Virtual do Programa de Educação
Previdenciária - PEP.
Art.
3º Será
disponibilizada a capacitação para as entidades na Escola Virtual do PEP.
Art.
4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA