Portaria Conjunta INSS/ME/DB nº 903, DE 24.06.2021
- DOU de 28.06.2021 -

Portaria Conjunta INSS/ME/DB revogada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.151, de 03.08.2023.

Aprova a divulgação do Guia Prático Entidades Parceiras - Acordo de Cooperação Técnica

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, considerando o disposto na Portaria PRES/INSS nº 1.308, de 16 de junho de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.190292/2021-21, resolve:

Art. 1º Aprova a divulgação do Guia Prático Entidades Parceiras - Acordo de Cooperação Técnica - Anexo I.

Parágrafo único. O Guia Prático a que se refere o caput visa:

I - prestar informações às Entidades que firmam Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, cujo objeto é o Requerimento de Serviços Previdenciários e Assistenciais;

II - padronizar informações e oferecer auxílio aos representantes indicados pelas Entidades Acordantes;

III - orientar sobre a utilização dos sistemas; e

IV - orientar sobre os padrões utilizados para requerimentos de benefícios e serviços.

Art. 2º O Guia Prático ficará disponível no ambiente " ACT" da Intraprev e em " Entidades Parceiras " na Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária - PEP.

Art. 3º Será disponibilizada a capacitação para as entidades na Escola Virtual do PEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA