Portaria Conjunta ME/INSS nº 15, de 30.04.2021

- DOU de 05.05.2021 -

 

Dispõe sobre delegação de competência para análise e julgamento de processos disciplinares.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS e o CORREGEDOR-GERAL DO INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido na Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, bem como no Processo Administrativo nº 35014.092223/2020-72, resolveM:

 

Art. 1º Delelegar, no âmbito do INSS, a competência:

 

I - aos Corregedores-Regionais, no âmbito de suas atuações, para julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade, nas hipóteses de advertência, suspensão até 10 (dez) dias, ouvida previamente a unidade local da Procuradoria Federal Especializada - PFE-INSS; e

 

II - ao Corregedor-Geral para julgar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e aplicar penalidade, nas hipóteses de suspensão superiores a 10 (dez) dias até 30 (trinta) dias, ouvida a PFE.

 

Art. 2º A Corregedoria-Geral deverá emitir parecer opinativo e elaborar a minuta de portaria, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior encaminhamento à PFE para análise jurídica, nos processos administrativos disciplinares com proposta de aplicação das seguintes penalidades:

 

I - suspensão superior a 10 (dez) dias;

 

II - demissão;

 

III - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e

 

IV - destituição de cargo comissionado ou de função comissionada.

 

Art. 3º Após a análise jurídica realizada pela PFE-INSS, o processo seguirá diretamente para a autoridade competente para julgamento do processo, salvo nos casos de retorno para cumprimento de recomendações ou diligências.

 

Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento, assim considerados aqueles em que ainda não tenha sido proferido o respectivo julgamento.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 3/PRES/PFE/CORREG/INSS, de 23 de Junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2020, Seção 1, pág. 28.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente

 

VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO

Procurador-Geral da PFE-INSS

 

PAULO CESAR SILVA PRETEXTATO

Corregedor-Geral