Decreto nº 10.677, de 16.04.2021

- DOU de 19.04.2021 -

 

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 163, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:

 

I - Aldeia dos Sentenciados, localizada no Estado de Pernambuco;

 

II - Antiga Estação Ferroviária de Diamantina, localizada no Estado de Minas Gerais; e

 

III - Palacete Carvalho Mota, localizado no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Paulo Guedes