Retificação Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020
- DOU de 29.10.2020-
- Retificado no DOU de 05.11.2020 -
No inciso I do art. 32
Onde se lê:
"I - o operador de comércio exterior não cumprir quaisquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 20;"
Leia-se:
"I - o declarante de mercadorias não cumprir qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21;"