Retificação Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020

- DOU de 29.10.2020-

- Retificado no DOU de 05.11.2020 -

 

No inciso I do art. 32

 

Onde se lê:

 

"I - o operador de comércio exterior não cumprir quaisquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 20;"

 

Leia-se:

 

"I - o declarante de mercadorias não cumprir qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21;"