Portaria SEPEC nº 21.171, de 22 de setembro de 2020

- DOU de 23.09.2020 -

 

Dispõe sobre o Plano de Ações e Serviços - PAS do Sistema Nacional de Emprego - SINE de que trata o inciso II do art. 6º da Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, a ser aprovado pelo respectivo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda - CTER.

 

O Secretário de Políticas Públicas de Emprego da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e suas alterações, e em observância ao disposto no inciso III do § 1º do art. 12 e § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e no art. 18-A da Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, e suas alterações, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer o modelo do Plano de Ações e Serviços - PAS do Sistema Nacional de Emprego - SINE para o bloco de ações e serviços "Qualificação Social e Profissional", previsto no art. 6º, inciso II, da Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, na forma do Anexo I desta Portaria.

 

Parágrafo único. O PAS é instrumento de planejamento, elaborado pelo ente parceiro e aprovado pelo respectivo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda - CTER, com detalhamento das metas de resultado a serem alcançadas ao longo do exercício, conforme estabelecido pelo art. 2º, inciso X, da Resolução CODEFAT nº 825, de 2019.

 

Art. 2º O período do PAS será anual, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do exercício a que se refere.

 

Parágrafo único. Para os entes que aderirem à nova forma de organização do SINE ao longo do exercício, o período de referência do PAS será aquele compreendido entre a data de validação da adesão e 31 de dezembro do respectivo ano.

 

Art. 3º O PAS deve ser preenchido, em meio eletrônico, na Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.

 

Parágrafo único. O PAS deverá informar a estratégia a ser adotada pelo ente parceiro para a oferta de qualificação profissional.

 

Art. 4º O PAS deverá conter a proposta de aplicação dos recursos a serem transferidos pela União e dos recursos alocados pelo ente no respectivo fundo do trabalho.

 

§1º A aplicação dos recursos que compõem o PAS, transferidos pela União, deve limitar-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II desta Portaria.

 

§2º A aplicação dos recursos alocados pelo ente ao respectivo fundo do trabalho deve atender ao disposto em legislação própria sobre a política de trabalho, emprego e renda, em especial na lei de criação do fundo, bem como às deliberações do respectivo CTER.

 

Art. 5º O PAS deve ser submetido à aprovação do respectivo CTER, a qual deverá ser formalizada por meio de publicação de resolução específica e de registro eletrônico na Plataforma +Brasil.

 

§1º A aprovação de que trata o caput deve basear-se em análise dos aspectos técnico-financeiros do PAS.

 

§2 A aprovação do PAS não será admitida por meio de resolução ad referendum.

 

§3º A resolução de aprovação do PAS deve ser inserida na Plataforma +Brasil.

 

Art. 6º Os anexos constantes desta Portaria poderão ser atualizados para adequação ao exercício de referência, sem necessidade de edição de nova portaria, assegurada a ampla divulgação, bem como a comunicação formal aos entes parceiros do inteiro teor das atualizações.

 

Art. 7ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DE HOLANDA BARBOSA FILHO

 

ANEXO I

 

Orientações para o preenchimento do Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços "Qualificação Social e Profissional", na Plataforma +Brasil.

 

PLANO DE AÇÃO (CADASTRO DE PLANO DE AÇÃO)

 

IMPORTANTE: Na Plataforma + Brasil, é possível anexar documentos que comprovam ou complementam as informações preenchidas nos campos das subseções que compõem a seção "Plano de Ação". No entanto, todas as informações relevantes à compreensão e análise do PAS qualificação devem obrigatoriamente ser preenchidas nos campos da Plataforma.

 

1. DADOS BÁSICOS:

 

2. DADOS BÁSICOS:

 

ENTE RECEBEDOR

 

INÍCIO DE VIGÊNCIA

 

FIM DE VIGÊNCIA

 

FUNDO RECEBEDOR

 

ÓRGÃO REPASSADOR

 

PROGRAMA

 

FUNDO REPASSADOR

 

Nesta subseção, os campos devem ser preenchidos com as seguintes informações:

 

- Ente Recebedor: nome do ente parceiro do SINE;

 

- Início de vigência: data do início da vigência do PAS qualificação (XX/XX/20XX). O início de vigência do PAS qualificação será 1º de janeiro do respectivo exercício, à exceção daqueles dos entes que aderiram à nova forma de organização do SINE ao longo do exercício, dos quais o início de vigência será a data de validação da adesão;

 

- Fim de vigência: data do fim da vigência do PAS qualificação (31/12/20XX)

 

- Fundo Recebedor: nome do fundo do trabalho do ente parceiro do SINE;

 

- Órgão repassador: "Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE do Ministério da Economia";

 

- Programa: "Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores"; e

 

- Fundo Repassador: "Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT".

 

Na Plataforma +Brasil, alguns campos desta subseção são preenchidos automaticamente ou contém listas de opções de preenchimento pré-definidas com base nas seções "Cadastro Administração Federal" e "Cadastro Administração Estadual/Municipal". O preenchimento dos campos da seção "Cadastro Administração Federal" será feito pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE do Ministério da Economia. Já o preenchimento da seção "Cadastro Administração Estadual/Municipal", pelo ente parceiro do SINE.

 

DIAGNÓSTICO

 

Este campo deve conter análise sucinta do mercado de trabalho local, identificando os maiores empregadores no Município, Estado ou Distrito Federal, destacando os setores e ocupações que tenham perspectiva de crescimento, principalmente aqueles decorrentes de novos investimentos a serem realizados (implantação de novas unidades produtivas, novas unidades de grandes redes atacadistas ou varejistas, grandes obras de infraestrutura etc.).

 

Este campo também deve identificar as maiores dificuldades enfrentadas pela rede de atendimento do ente parceiro para promover a (re)colocação dos trabalhadores no mercado de trabalho que estejam relacionadas a deficiências na qualificação profissional desse público.

 

Por fim, este campo deve apresentar, de forma sintética, a abordagem estratégica que será adotada pelo ente parceiro para:

 

I) Identificar, com suporte na plataforma SuperTec, as demandas do setor produtivo local por profissionais qualificados;

 

II) Identificar, em seu público de atendimento, os trabalhadores cuja empregabilidade possa ser impactada mediante a promoção de qualificação profissional;

 

III) Ofertar vagas em cursos de qualificação profissional que sejam, ao mesmo tempo, adequadas às necessidades do setor produtivo e ao perfil dos trabalhadores atendidos.

 

OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS

 

Este campo deve incluir o seguinte texto como objetivo geral:

 

"Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da promoção de ações de qualificação social e profissional em alinhamento com as demandas do setor produtivo apuradas por meio de solicitações diretas na plataforma SuperTec ou previstas em contratos com incentivos de desempenho.".

 

Os resultados deste bloco de serviços corresponderão ao alinhamento entre demanda de profissionais qualificados e oferta de vagas em ações de qualificação profissional, o que será contabilizado pelo percentual de horas de qualificação profissional ofertadas correspondentes a demandas efetivamente captadas por meio do SuperTec em relação ao total das horas ofertadas pelo ente no período ou ao percentual de horas contratadas com incentivos de desempenho, independentemente do número de vagas a que essas horas correspondam.

 

O ente, portanto, estimará neste campo sua meta de resultado no PAS qualificação, a qual será aferida no encerramento do exercício e impactará nos montantes a serem transferidos pela União no exercício subsequente, da seguinte forma:

 

"Este plano de ações e serviços tem como meta de resultado a oferta de [quantidade de horas] horas de qualificação profissional, com [percentual] de correspondência a demandas identificadas na plataforma SuperTec ou a demandas que estejam contratadas em instrumentos com incentivos de desempenho em relação à quantidade total de horas de qualificação profissional estimada para o exercício".

 

O campo deverá conter ainda a expectativa de trabalhadores qualificados com os recursos.

 

Este campo também deve informar as ações que serão realizadas para alcançar esse objetivo e a meta de resultado esperada neste bloco de serviços. São exemplos de ações:

 

- Interlocução com o setor produtivo;

 

- Implementação de modelo de contratação por desempenho;

 

- Adoção de metodologias de triagem de públicos com vistas a direcionar as ações formativas com mais precisão;

 

- Estratégias para a convocação do trabalhador;

 

- Monitoramento e avaliação da política pública, com apoio do Conselho de Trabalho, Emprego e Renda - CTER;

 

- Parcerias com empregadores visando à colocação de vagas e à contratação de trabalhadores por meio do SINE;

 

- Estratégias de atendimento a pessoas com deficiência e idosos.

 

No planejamento de ações, deverão ser observadas as disposições normativas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT relacionadas a este bloco de serviços, bem como normas complementares editadas pelo Ministério da Economia.

 

É importante destacar que as ações que serão realizadas para o alcance do objetivo e da meta de resultado têm caráter acessório e devem estar relacionadas a uma quantidade de vagas ofertadas, na medida em que os recursos da ação orçamentaria para este bloco de serviços são assim contabilizados. Por isso, este campo deve relacionar a quantidade de vagas planejadas a seus valores unitários, com a discriminação das esferas de origem dos recursos.

 

Deve conter, ainda, a relação entre esses valores e as diferentes naturezas de despesa, detalhadas até elemento de despesa, elencadas na subseção "Destinação de Recursos", limitadas às constantes da relação de naturezas de despesas (Anexo II).

 

Por fim, neste campo, o ente parceiro deve identificar os riscos a que está sujeito o PAS qualificação e as medidas que pretende tomar para minimizá-los.

 

Para fins do PAS qualificação, um risco é definido como um evento que, ao longo do exercício, pode vir a impactar negativamente o alcance do objetivo geral e da meta de resultado, os quais podem ser agrupados nas seguintes categorias:

 

- Operacionais: que podem comprometer as atividades do órgão gestor local do SINE, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;

 

- De imagem/reputação do órgão gestor local: que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade do órgão em cumprir sua missão institucional;

 

- Legais: caracterizados como eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão; e

 

- Financeiros/orçamentários: que podem comprometer a capacidade do órgão de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.

 

APLICAÇÃO DE RECURSOS

 

DE EMENDA PARLAMENTAR

ESPECÍFICO

VOLUNTÁRIO

VALOR TOTAL DO REPASSE

RECURSOS PRÓPRIOS

OUTROS

VALOR TOTAL DO PLANO DE AÇÃO

 

Os campos desta subseção dizem respeito às fontes dos recursos que compõem o PAS. Os recursos podem ser oriundos de repasses "De Emenda Parlamentar" ou "Específico" (o repasse do tipo "Voluntário" não se aplica a PAS qualificação), do próprio ente parceiro do SINE ("Recursos Próprios") ou de outras fontes não especificadas ("Outros"):

 

- De Emenda Parlamentar: valor proveniente de emenda parlamentar;

 

- Específico: valor previsto da transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, com base em valores divulgados pela SPPE, acrescido de eventual saldo de exercício anterior reprogramado para o respectivo exercício;

 

- Voluntário: este campo não se aplica e, portanto, não é necessário que o campo seja preenchido.

 

- Valor Total do Repasse: valor correspondente à soma dos valores contidos nos campos "De Emenda Parlamentar" e "Específico";

 

- Recursos próprios: valor alocado pelo ente parceiro ao respectivo fundo de trabalho, em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual;

 

- Outros: soma de valores provenientes de outras fontes não especificadas em nenhum dos campos anteriores da subseção "Aplicação de Recursos".

 

- Valor Total do Plano de Ação: valor correspondente à soma dos valores contidos nos demais campos da subseção "Aplicação de Recursos", à exceção do campo "Voluntário", que não se aplica a PAS qualificação.

 

Na Plataforma +Brasil, alguns campos da subseção "Aplicação de Recursos" são preenchidos automaticamente com base em informações da seção "Programa", cujo preenchimento é de responsabilidade da SPPE do Ministério da Economia.

 

3. METAS

 

VALOR TOTAL DO PLANO DE AÇÃO

VALOR DISPONÍVEL

 

- Valor Total do Plano de Ação: mesmo valor apresentado no campo "Valor Total do Plano de Ação" da subseção "Aplicação de Recursos" da seção "Dados Básicos"; e

 

- Valor Disponível: este campo indica o valor ainda disponível para atribuição de metas, tendo em vista o registro de metas na "Lista de Metas de Plano de Ação Cadastradas" (campo abaixo).

 

Esses campos são automaticamente preenchidos com informações de outras subseções da Plataforma +Brasil.

 

NOME DA META

 

DESCRIÇÃO DA META

 

METAS

 

NOME DA AÇÃO

 

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

 

VALOR DA AÇÃO

 

Lista de Metas de Plano de Ação Cadastradas

 

NOME

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

Meta 1

Total de recursos aplicados:

 

Nesta subseção, deve-se incluir uma única meta para compor a "Lista de Metas de Plano de Ação Cadastradas" e preencher os campos com as seguintes informações:

 

- Nome da Meta: "Promover a qualificação profissional de [quantidade de vagas planejadas] trabalhadores em [nome do ente parceiro do SINE]"; e

 

- Descrição da Meta: "Promover ações de qualificação profissional em alinhamento com as demandas do setor produtivo apuradas por meio de solicitações diretas na plataforma SuperTec" ou "Promover ações de qualificação social e profissional em alinhamento com as demandas do setor produtivo previstas em contratos com incentivos de desempenho".

 

Uma vez incluída a meta, deve-se também incluir uma única ação associada a ela, preenchendo-se os campos com as seguintes informações:

 

- Metas: Selecionar a opção "Promover a qualificação profissional de [quantidade de vagas planejadas] trabalhadores em [nome do ente parceiro do SINE]", que é a meta que se pretende associar à ação;

 

- Nome da Ação: "Ofertar [quantidade de vagas] vagas em cursos de qualificação profissional em [nome do ente parceiro do SINE]";

 

- Descrição da Ação: "Promover a qualificação profissional de [quantidade de vagas] em alinhamento com as demandas do setor produtivo apuradas por meio de solicitações diretas na plataforma SuperTec" ou "Promover a qualificação profissional de [quantidade de vagas]em alinhamento com as demandas do setor produtivo previstas em contratos com incentivos de desempenho" (o preenchimento deverá estar consonante com o campo "Descrição da Meta");

 

- Valor da Ação: indicar o mesmo valor apresentado no campo "Valor Total do Plano de Ação" da subseção "Aplicação de Recursos" da seção "Dados Básicos".

 

Na Plataforma +Brasil, o campo "Total de recursos aplicados" será preenchido automaticamente com o valor indicado no campo "Valor da Ação".

 

IMPORTANTE: a meta desta subseção não deve ser confundida com as metas de resultado sobre as quais incidirá a distribuição dos recursos na pactuação do exercício subsequente.

 

IMPORTANTE: a Ação desta subseção não deve ser confundida com qualquer uma das ações propostas no campo "Objetivos a Serem Alcançados" na subseção "Dados Básicos".

 

4. DESTINAÇÃO DE RECURSOS

 

VALOR TOTAL DO PLANO DE AÇÃO

VALOR TOTAL DE CUSTEIO

VALOR TOTAL DE INVESTIMENTO

SALDO DISPONÍVEL

 

Os campos desta subseção dizem respeito às naturezas de despesa dos recursos que compõem o PAS. Os recursos para este bloco de serviços deverão ser exclusivamente empregados em despesas de custeio:

 

- Valor Total do Plano de Ação: mesmo valor apresentado no campo "Valor Total do Plano de Ação" da subseção "Aplicação de Recursos" da seção "Dados Básicos";

 

- Valor Total de Custeio: somatório dos valores dos itens de despesa de custeio da "Lista de Itens de Despesa Cadastrados" (campo abaixo);

 

- Valor Total de Investimento: não se aplica para este bloco de serviços e, portanto, o campo não deve ser preenchido; e

 

- Saldo Disponível: este campo indica o valor ainda disponível para destinação de recurso, tendo em vista o registro de itens de despesa na "Lista de Itens de Despesa Cadastrados" (campo abaixo).

 

Nenhum desses campos precisa ser preenchido pelo ente parceiro. Na Plataforma +Brasil, são preenchidos automaticamente com base em informações da "Lista de Itens de Despesa Cadastrados" (campo abaixo) e de outras (sub)seções.

 

ITENS DE DESPESA

 

Lista de Itens de Despesa Cadastrados

 

CÓDIGO

NATUREZA DE DESPESA

TIPO DE DESPESA

VALOR

 

Os campos desta subseção dizem respeito à destinação dos recursos que compõem o PAS qualificação:

 

- Código: campo com lista pré-definida de códigos de identificação de naturezas de despesa, detalhados até elemento de despesa;

 

- Natureza de Despesa: nome de identificação da natureza de despesa;

 

- Tipo de despesa: tipo da natureza de despesa, que neste plano de ações e serviços somente pode ser de "Custeio"; e

 

- Valor: valor que se pretende destinar à natureza de despesa.

 

IMPORTANTE: a destinação dos recursos do PAS qualificação repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, deve limitar-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II desta Portaria.

 

IMPORTANTE: a destinação dos recursos alocados pelo ente ao respectivo fundo do trabalho deve estar em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual; além disso, deve atender ao disposto em legislação própria sobre a política de trabalho, emprego e renda, em especial, na lei de criação do fundo, bem como às deliberações do respectivo CTER.

 

Concluído o preenchimento da seção "Plano de Ação", o PAS qualificação deve ser enviado para o "Conselho Local", qual seja, o respectivo CTER, por meio da própria Plataforma +Brasil. Na sequência, o CTER deverá realizar a análise dos aspectos técnico-financeiros do PAS qualificação. Uma vez concluída a análise pelo CTER, o ente parceiro deve enviar o PAS qualificação para o Repassador, qual seja, a SPPE do Ministério da Economia.

 

IMPORTANTE: para realizar a análise dos aspectos técnicos-financeiros do PAS, o CTER deve estar em acordo com as disposições da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, e suas alterações, que estabelece critérios e diretrizes para sua instituição, seu credenciamento e seu funcionamento.

 

5. ANÁLISES

 

TIPO DE ANÁLISE

 

ii. RESULTADO DA ANÁLISE

 

iii. PARECER

 

Responsáveis pela Análise

 

CPF

NOME

CARGO/ATRIBUIÇÃO

 

Os campos desta subseção tratam da análise do PAS qualificação realizada pelo CTER ("Conselho Local") do ente parceiro do SINE. Os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:

 

- Tipo de Análise: é necessário que o CTER registre uma análise do tipo "Técnico-financeiro".

 

- Resultado da Análise: "Aprovado" ou "Não Aprovado". No caso de não aprovação do PAS qualificação, o processo retorna ao órgão gestor local para que promova adequações e cadastre um novo PAS.

 

- Parecer: neste campo deve ser apresentada a análise do PAS qualificação propriamente dita, isto é, um texto que sistematize, de forma lógica e coerente, os fatos, os dados, os argumentos e os demais elementos que fundamentam e justificam o "Resultado da Análise".

 

A análise do tipo "Técnico-financeiro" deve conter os seguintes quesitos:

 

1. Verificação de que o PAS qualificação está em conformidade com as orientações contidas neste Anexo, em particular de que contém todas as informações necessárias à análise realizada pelo CTER;

 

2. Avaliação da adequação das ações propostas pelo órgão gestor local (elencadas no campo "Objetivos a Serem Alcançados" na subseção "Dados Básicos") ao objetivo geral do PAS qualificação (apresentado também no campo "Objetivos a Serem Alcançados" na subseção "Dados Básicos") e à meta de resultado esperadas;

 

3. Avaliação da adequação da destinação de recursos (conforme apresentada na "Lista de Itens de Despesa Cadastrados" da subseção "Destinação de Recursos") às ações propostas pelo órgão gestor local (elencadas no campo "Objetivos a Serem Alcançados" na subseção "Dados Básicos");

 

4. Verificação de que a proposta de destinação de recursos, em relação àqueles a serem repassados pela União, do FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, está em conformidade com a relação de naturezas de despesas constante do Anexo II desta Portaria; e

 

5. Verificação de que a destinação dos recursos alocados pelo ente ao respectivo fundo do trabalho está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto em legislação própria sobre a política de trabalho, emprego e renda, em especial, na lei de criação do fundo, bem como às deliberações do respectivo CTER.

 

Caso a análise tenha uma conclusão negativa sobre algum dos quesitos, o "Resultado da Análise" deve necessariamente ser "Não Aprovado".

 

A análise que cabe ao CTER é de responsabilidade de todos os seus membros titulares (ou de seus respectivos substitutos), que, por isso, devem ser identificados. Para cada um dos responsáveis, devem ser informados:

 

- CPF: número do CPF do membro do CTER

 

- Nome: nome completo do membro do CTER

 

- Cargo/Atribuição: para cargo, indicar o cargo exercido e o órgão ou entidade que representa. Para atribuição, indicar se se trata de "Representante Governamental", "Representante Empresarial" ou "Representante dos Trabalhadores".

 

IMPORTANTE: nesta subseção da Plataforma +Brasil, após a aprovação do PAS qualificação, é obrigatório anexar cópia digital da Resolução do CTER que contém o "Resultado da Análise" do PAS qualificação. A Resolução deve seguir o seguinte modelo:

 

"RESOLUÇÃO nº XX, de XXXX de 20XX

 

Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de serviços da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 20XX, do [nome do ente parceiro do SINE], proposto pelo/a [nome do órgão gestor local do SINE].

 

O [nome do CTER do ente parceiro do SINE], no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

 

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 20XX, do [nome do ente parceiro do SINE], em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pelo [nome do órgão gestor local do SINE], que:

 

I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº XXX, de XX de XXXX de 2020;

 

II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperadas;

 

III - a destinação de recursos está adequada às ações;

 

IV - a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº XXX, de XX de XXXX de 2020";

 

V - a destinação dos recursos alocados pelo [nome do ente parceiro do SINE] ao [nome do fundo do trabalho do entes parceiro do SINE] está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal/estadual/distrital de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste [nome do CTER do ente parceiro do SINE].

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

[Nome do Presidente do CTER]

 

PRESIDENTE DO CTER"

 

ANEXO II

 

A aplicação dos recursos que compõem o PAS, transferidos pela União, deve limitar-se à relação de naturezas de despesas apresentada no quadro abaixo.

 

Natureza de Despesa

Descrição da Despesa

3.3.90.30

Material de Consumo

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

3.3.90.49

Auxílio-Transporte