Portaria SECEX nº 11, de 29.01.2020

- DOU de 30.01.2020 -

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pela Portaria SECEX no38, de 18 de maio de 2015, e tendo em vista a Lei no12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto no1.355, de 30 de dezembro de 1994;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CAMEX no9, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. em 13 de novembro de 2019, prorrogou, com imediata suspensão, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China; resolve:

 

No uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, V e XXV do art. 91, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019

 

Art. 1º Enquanto perdurar a suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de cadeados, nos termos do art. 3oda Resolução CAMEX no9, de 2019, permanecerão suspensos os efeitos das Portarias SECEX relativas a procedimentos especiais de verificação de origem não preferencial para o mesmo produto, mencionadas a seguir:

 

Portaria SECEX no47, de 11 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. em 12 de novembro de 2013, que desqualificou a origem Malásia para o produto "cadeados" informado como produzido pela empresa Ultrasource Industry;

 

Portaria SECEX no19, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. em 12 de junho de 2014, que desqualificou a origem Malásia para o produto "cadeados" informado como produzido pela empresa Alcom Aluminium Manufacturer & Trading;

 

Portaria SECEX no24, de 29 de julho de 2014, publicada no D.O.U. em 30 de julho de 2014, que desqualificou a origem Malásia para o produto "cadeados" informado como produzido pela empresa Gere Industries (M) SDN BHD.;

 

Portaria SECEX no8, de 2 de fevereiro de 2015, publicada no D.O.U. em 3 de fevereiro de 2015, que desqualificou a origem Malásia para o produto "cadeados" informado como produzido pela empresa Zinaco Industrial and Hardware Industries;

 

Portaria SECEX no82, de 1ode dezembro de 2015, publicada no D.O.U. em 2 de dezembro de 2015, que desqualificou a origem Tailândia para o produto "cadeados" informado como produzido pela empresa Zenith Metal Industry Co., Ltd.

 

LUCAS FERRAZ