Portaria INSS nº 104, de 16.04.2020

- DOU de 20.04.2020 -

 

Criação do serviço "Acertos para marcação de perícia médica", para tratar crítica sistêmica ou cadastral.

 

O DIRETOR DE ATENDIMENTO DO INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, considerando a necessidade de estabelecer mecanismos para viabilizar a manutenção das atividades, bem como o disposto no Processo SEI nº 35014.096227/2020-20, resolve:

 

Art. 1º O serviço "Acertos para marcação de perícia médica", do tipo tarefa, foi criado para possibilitar o ajuste de críticas sistêmicas ou cadastrais que impeçam a marcação de perícia inicial e de prorrogação em benefícios por incapacidade, visando garantir assim possibilitar o atendimento dos segurados.

 

Art. 2º O serviço está disponibilizado exclusivamente para requerimento pela Central 135 para que possa ser realizado filtro prévio antes da criação da demanda.

 

Art. 3º O serviço foi ativado e configurado a execução pela Direção Central em todas as Agências da Previdência Social - APS.

 

Parágrafo único. Para melhor gestão do serviço, o Serviço/Seção de Atendimento, em conjunto com a Gerência-Executiva, poderá configurar transferência automática para UO específica de sua abrangência.

 

Art. 4º As tarefas serão tratadas pelos servidores das Agências da Previdência Social - APS e das ELABs Manutenção sendo contabilizado com o valor de 0,33 na conclusão da tarefa.

 

Art. 5º O servidor, ao finalizar os ajustes da crítica que impossibilitava a solicitação do serviço de auxílio-doença ou da prorrogação desse benefício comunicará ao segurado que o problema foi solucionado e que deverá requerer o serviço via internet.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES