Portaria PRES/INSS nº 1.081, de 22 de outubro de 2020
- DOU de 26.10.2020 -
Altera o Anexo da Portaria 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 35014.198894/2020-46, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ..........................................................................
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II - conhecer e deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), especialmente quanto ao alinhamento do plano à diretrizes estratégicas definidas, preliminarmente à aprovação do Diretor de Gestão de Pessoas e Administração;
III - ser informado sobre a execução do PDP vigente, inclusive sobre o Relatório Anual de Execução do PDP, dando conhecimento ao CEGOV;
IV - debater estratégias e propor diretrizes e melhorias sobre planos, programas e projetos relacionados à qualidade de vida no trabalho, cultura, clima organizacional, assistência à saúde do servidor e engajamento de pessoas;
V - propor melhorias nos padrões e fluxos dos processos de trabalho relacionados à Qualidade de Vida, Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas; e
VI - propor ao CEGOV políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas, observados os normativos do Governo Federal e as orientações estratégicas do Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social." (NR)
"Art. 14. .......................................................................
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V - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
VI - Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos; e
VII - Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 13 do Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES