Circular SECEX nº 26, de 20.04.2020

- DOU de 22.04.2020 -

 

Torna público o pedido de suspensão dos direitos antidumping aplicados que se encontram com montantes alterados por razões de interesse público, conforme as Portarias SECINT nºs 494 e 495, de 12 de julho de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.100359/2019-35 (Público) e nº 12600.103971/2019-49 (Confidencial), referente à alteração do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia, Taipé Chinês e Alemanha, decide:

 

1. Tornar público o pedido de suspensão dos direitos antidumping aplicados que se encontram com montantes alterados por razões de interesse público, conforme as Portarias SECINT nºs 494 e 495, de 12 de julho de 2019.

 

2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos mencionados, na forma prevista pelo art. 15, §4º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020.

 

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

LUCAS FERRAZ