Retificação do Convênio ICMS nº 46, de 05.04.2019

- DOU de 09.04.2019 -

- Retificação do DOU de 30.04.2019 -

 

Altera o Convênio ICMS 234/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

 

RETIFICAÇÃO - DOU de 30.04.2019

 

No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 46/2019, publicado, no DOU de 09 de abril de 2019, Seção 1, página 104,

 

Onde se lê:

 

".....do Convênio ICMS 142/2018,que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",

 

Leia-se:

 

".....do Convênio ICMS 142/2018,que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".