Resolução nº 840, de 28.11.2019

- DOU de 29.11.2019 -

 

Estabelece prioridade no uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para desenvolvimento do Sistema de Informações Gerenciais do FAT - SIGFAT e institui Grupo de Trabalho Especial para acompanhamento do desenvolvimento e implementação do sistema.

 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e

 

Considerando o grande volume de dados e transações envolvidos e o grau de risco no processo de gestão financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; Considerando a necessidade de controle informatizado das aplicações financeiras do FAT, em depósitos especiais e empréstimos constitucionais, e dos rendimentos decorrentes auferidos;

 

Considerando a importância da adequada conciliação bancária, a fim de validar dados financeiros informados e garantir a adoção de medidas tempestivas para evitar prejuízos ao Fundo;

 

Considerando ser fundamental o controle do processo de arrecadação e distribuição da contribuição sindical, e o efetivo controle dos pagamentos de restituições dessa contribuição;

 

Considerando ser fundamental realizar a devida gestão do conhecimento dos processos de trabalho financeiros do FAT, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer prioridade no uso de recursos do FAT para desenvolvimento e implementação do Sistema de Informações Gerenciais do FAT - SIGFAT, a ser realizado pelo Ministério da Economia, dentre outras iniciativas de melhoria da gestão do Fundo.

 

Parágrafo Único. O projeto de desenvolvimento e implementação do SIGFAT deverá ser financiado com recursos aprovados no Orçamento Geral da União para custeio de ações discricionárias do FAT, no âmbito do Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo, sem prejuízo da destinação complementar de recursos de outras fontes orçamentárias da União.

 

Art. 2º Fixar como prazo final para o desenvolvimento e implantação do SIGFAT, o dia 31 de janeiro de 2022, de acordo com o plano de ação encaminhado ao TCU, por meio do Ofício SEI nº 36720/2019/ME, em atendimento ao item 9.4.1 do Acordão nº 15.129/2018- TCU - 1ª Câmara.

 

Art. 3º Instituir Grupo de Trabalho Especial - GTE, denominado GTE/SIGFAT, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento e a implementação do Sistema de Informações Gerenciais do FAT - SIGFAT.

 

§ 1º O GTE/SIGFAT será composto por três representantes das bancadas do CODEFAT, sendo um titular e um suplente, por cada bancada;

 

§ 2º Poderão ser convidados outros representantes para participar das reuniões do GTE/SIGFAT, especialmente da Secretaria de Gestão Corporativa - SGC do Ministério da Economia que estejam envolvidos diretamente nas atividades de desenvolvimento e implementação do SIGFAT.

 

§ 3º A Secretaria Executiva do CODEFAT exercerá a Coordenação do GTE/SIGFAT, ficando incumbida de adotar providências visando à instalaçãoe funcionamento para a realização dos trabalhos do GTE/SIGFAT, conforme estabelece o inciso V do art. 16 do Regimento Interno do Conselho.

 

§ 4º O GTE/SIGFAT produzirá bimestralmente relatório de acompanhamento do processo de execução do plano de ação do desenvolvimento do SIGFAT, a ser apresentado pela Secretaria Executiva do CODEFAT ao Grupo Técnico do FAT - GTFAT e a este Conselho.

 

§ 5º A ausência de qualquer representante do CODEFAT por 3 (três) reuniões consecutivas do GTE/SIGFAT implicará, automaticamente, na sua exclusão do Grupo, o que será informado à respectiva bancada para fins de indicação de substituto.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho