Emenda Constitucional nº 101, de 03.07.2019

- DOU de 04.07.2019 -

 

Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

 

"Art. 42. .....

 

.....

 

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 3 de julho de 2019

 

Mesa da Câmara dos Deputados

 

Deputado RODRIGO MAIA

Presidente

 

Deputado MARCOS PEREIRA

1º Vice-Presidente

 

Deputado LUCIANO BIVAR

2º Vice-Presidente

 

Deputada SORAYA SANTOS

1ª Secretária

 

Deputado MÁRIO HERINGER

2º Secretário

 

Deputado FÁBIO FARIA

3º Secretário

 

Deputado ANDRÉ FUFUCA

4º Secretário

 

Mesa do Senado Federal

 

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente

 

Senador ANTONIO ANASTASIA

1º Vice-Presidente

 

Senador LASIER MARTINS

2º Vice-Presidente

 

Senador SÉRGIO PETECÃO

1º Secretário

 

Senador EDUARDO GOMES

2º Secretário

 

Senador FLÁVIO BOLSONARO

3º Secretário

 

Senador LUIS CARLOS HEINZE

4º Secretário