Resolução CG/ICP-Brasil nº 143, de 6 de Setembro de 2018

- DOU de 19.09.2018 -

 

Aprova a versão 4.6 do documento declaração de práticas de certificação da autoridade certificadora raiz da ICP-Brasil (DOC-ICP-01).

 

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 06 de setembro de 2018, resolveu:

 

Art. 1º A alínea "c" do item 7.1.2 do DOC-ICP-01, versão 4.5, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"7.1.2........................................................................................

.........................................................................................................

 

c) cRLDistributionPoints: contém o endereço na Web onde se obtém a LCR correspondente ao certificado:

 

i) para certificados da cadeia inicial: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraiz.crl;

 

ii) para certificados da cadeia V1: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv1.crl;

 

iii) para certificados da cadeia V2: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv2.crl;

 

iv) para certificados da cadeia V3: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv3.crl;

 

v) para certificados da cadeia V4: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv4.crl.

 

vi) para certificados da cadeia V5: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv5.crl.

 

vii) para certificados da cadeia V6: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv6.crl.

 

viii) para certificados da cadeia V7: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv7.crl.

 

ix) para certificados da cadeia V8: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv8.crl.

 

x) para certificados da cadeia V9: http://acraiz.icpbrasil.gov.br/LCRacraizv9.crl.

" (NR)

 

Art. 2º O item 7.1.4 do DOC-ICP-01, versão 4.5, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:

 

"7.1.4........................................................................................

.................................................................................................

.................................................................................................

 

g) para certificado da cadeia V6:

 

C = BR

 

O = ICP-Brasil

 

OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

 

CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira V6

 

h) para certificado da cadeia V7:

 

C = BR

 

O = ICP-Brasil

 

OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

 

CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira V7

 

i) para certificado da cadeia V8:

 

C = BR

 

O = ICP-Brasil

 

OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

 

CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira V8

 

j) para certificado da cadeia V9:

 

C = BR

 

O = ICP-Brasil

 

OU = Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

 

CN = Autoridade Certificadora Raiz Brasileira V9

" (NR)

 

Art. 3º Fica aprovada a versão 4.6 do Documento DOC-ICP01 - declaraÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ DA ICP-BRASIL.

 

§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na versão imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.

 

§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JUNIOR