Decreto nº 9.473, de 16 de agosto de 2018

- DOU de 17.08.2018 -

 

Altera o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e o Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ....................................................................................

 

I - classificação e redistribuição de cargos e empregos;

 

II - recrutamento e seleção;

 

III - cadastro e lotação;

 

IV - aperfeiçoamento;

 

V - legislação de pessoal; e

 

VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)

 

Art. 2º O Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:

 

I - classificação e retribuição de cargos e empregos;

 

II - recrutamento e seleção;

 

III - cadastro e lotação;

 

IV - aperfeiçoamento;

 

V - legislação de pessoal; e

 

VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho." (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

 

MICHEL TEMER

 

Esteves Pedro Colnago Junior