Resolução CNPS nº 1.335, de 18 de dezembro de 2017

- DOU de 20.12.2017 -

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e observado o disposto no inciso X do art. 41, e no inciso XV e parágrafo único do art. 42 da Lei nº 13.502 de 01 de novembro de 2017,

 

resolve:

 

Art. 1º Retificar o Anexo da Resolução CNP Nº 1.329, de 25 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2017, Seção 1, páginas 56 e 57.

 

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

 

ANEXO

 

RETIFICAÇÃO DA NOTA 2 e RESPECTIVO EXEMPLO DO ITEM 2.4

 

Onde se lê:

 

2. Caso ocorram empates na primeira posição (Nordem =1) e um outro grupo de empate em posição posterior, o Nordem Reposicionado de cada estabelecimento deste grupo equivalerá à

média dos Nordem Reposicionados calculados como se não existisse o empate.

 

Leia-se:

 

2. Caso ocorram empates na primeira posição (Nordem =1) e um outro grupo de empate em posição posterior, o Nordem Reposicionado de cada estabelecimento deste grupo equivalerá ao Nordem Inicial dos Nordem Reposicionados calculados como se não existisse o empate.

 

Onde se lê:

 

Como houve empate de estabelecimentos na posição original de 199 até 201, o Nordem Reposicionado final de cada um dos estabelecimentos equivalerá à média dos Nordem Reposicionados calculados: (133,3333 + 150,7500 + 168,1667) / 3 = 150,7500.

 

Leia-se:

 

Como houve empate de estabelecimentos na posição original de 199 até 201, o Nordem Reposicionado final de cada um dos estabelecimentos equivalerá à posição inicial dos empatados. Nordem Reposicionados: 133,3333.