Instrução Normativa INSS nº 92, de 28.12.2017

- DOU de 29.12.2017 -

 

Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

Decreto nº 5.180, de 13 de agosto de 2004 ; e

Resolução nº 1.333/CNP/MF, de 28 de setembro de 2017.

 

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, em atendimento à recomendação do art. 1º da Resolução nº 1.333/CNP/MF, de 28 de setembro de 2017,

 

Resolve:

 

Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008 , publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 13 . .....

 

II - a taxa de juros não poderá ser superior a dois inteiros e oito centésimos por cento (2,08%) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo; (NR)"

 

" Art. 16 . .....

 

II - o limite da reserva de margem consignável para o pagamento de despesas contraídas utilizando cartão de crédito e para uso com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito é de um, vírgula quarenta (1,40) vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário;

 

III - a taxa de juros não poderá ser superior a três inteiros por cento (3%) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo; (NR)"

 

" Art. 32 . .....

 

VI - consignação empréstimo "Programa Mais Farmácia": código 56 e rubrica 249."

 

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1.959/PRES/INSS, de 8 de novembro de 2017 , publicada no Diário Oficial da União nº 215, de 9 de novembro de 2017, Seção 1, pág. 69.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANCISCO PAULO SOARES LOPES