Convênio ICMS nº 200, de 15.12.2017
- DOU de 19.12.2017 -

Alterado pelo Conv. ICMS 41/19.

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea “a” do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal, nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com veículos novos, de duas e três rodas motorizados, relacionados no Anexo XXV do referido convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se aos acessórios colocados no veículo pelo estabelecimento remetente.

Cláusula segunda Além do disposto na cláusula nona do Convênio ICMS nº 142/18, as disposições deste convênio não se aplicam: (Redação dada pelo Convênio ICMS nº 5, de 27.01.2022 - DOU de 28.01.2022).

I - às operações interestaduais de remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente;

II - às operações com bens e mercadorias classificadas no CEST 26.001.01, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será a prevista na cláusula décima do Convênio ICMS 142/18, ou, na falta desta:

I - em relação aos veículos de fabricação nacional, será o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, em lista enviada nos termos do Anexo Único deste convênio, já acrescido do valor do frete, do IPI e dos acessórios a que se refere o parágrafo único da cláusula primeira, ou, inexistindo o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, aplicar-se-á o disposto no inciso III da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 142/18;

II - em relação aos veículos importados, será a prevista no inciso III da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 142/18.

§ 1º A Margem de Valor Agregado (MVA-ST) original é de 34% (trinta e quatro por cento).

§ 2º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais e Paraná, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação tributária interna.

Cláusula quarta A lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante a ser enviada à administração tributária da unidade federada de destino, nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, seguirá o formato do Anexo Único deste convênio.”.

Cláusula quinta Fica revogado o Convênio ICMS 52/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018. 

ANEXO ÚNICO

Leiaute do arquivo XML para “Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante - Versão 1.0”

Schema XML: envPSCF_v9.99.xsd

#

Campo

Ele

Pai

Tipo

Ocorr

Tam.

Dec.

Descrição/Observação

A01

enviPSCF

Raiz

-

-

-

-

-

TAG raiz do documento

A02

versao

A

A01

N

1-1

1-4

Versão do leiaute do arquivo.

B01

dadosDeclarante

G

A01

 

1-1

 

 

Dados do declarante do arquivo de produtos.

C01

CNPJ

E

B01

N

1-1

14

 

CNPJ do declarante.

C02

IEST

E

B01

N

0-1

2-14

 

Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino.

C03

razaoSocial

E

B01

C

1-1

3-100

 

Razão social do declarante.

D01

listaProdutos

G

A01

 

1-1

 

 

Lista de produtos.

E01

produto

G

D01

 

1-N

 

 

TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos.

F01

VA_AC

E

E01

C

1-1

2

 

Informar VA, se veículo automotor. Informar AC, se acessório.

F02

cProd

E

E01

C

1-1

1-60

 

Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura e acessórios variados) ou sumarizado.

F03

xProd

E

E01

C

1-1

1-120

 

Descrição completa do item como adotada na NF-e.

F04

pot

E

E01

N

0-1

1-4

 

Potência máxima do motor do veículo (CV) como informado na NF-e.

F05

cilin

E

E01

N

0-1

1-4

 

Capacidade do motor expressa em

Centímetros cúbicos como informado na NF-e.

F06

tpComb

E

E01

C

0-1

1-2

 

Tipo de combustível como informado na NF-e.

F07

CEST

E

E01

N

1-1

7

 

Código CEST do produto declarado.

F08

NCM

E

E01

N

1-1

2-8

 

Código NCM/SH do produto declarado.

F09

cEAN

E

E01

N

0-1

0,8,12 13,14

 

GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e.

F10

cEANTrib

E

E01

N

0-1

0,8,12 13,14

 

GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e.

F11

uCom

E

E01

C

1-1

2-6

 

Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e.

F12

uTrib

E

E01

C

1-1

2-6

 

Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e.

F13

anoMod

E

E01

D

1-1

4

 

Ano de Modelo do veículo.

F14

anoFab

E

E01

D

1-1

4

 

Ano de Fabricação.

F15

cUF

E

E01

C

1-1

2

 

Sigla da UF destinatária.

F16

vUnTrib

E

E01

N

1-1

10

2

Preço final a consumidor sugerido pelo fabricante

F17

INIC_TAB

D

E01

C

1-1

2-8

 

Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante - lista atual. Formato: AAAA-MM-DD

F18

INIC_TAB_ANTERIOR

D

E01

C

1-1

2-8

 

Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante - lista anterior. Formato: AAAA-MM-DD

FORMATOS DOS CAMPOS:

Tipo

N → Indica campo numérico

C → Indica campo alfanumérico

D → Indica campo de data

Ocorr.

Campo Ocorrência iniciado com 1 → Indica que o campo de é preenchimento obrigatório

Campo Ocorrência iniciado com 0 → Indica que o campo só será preenchido se houver a informação

Tam.

Tamanho do campo (1-n) → pode ter de 1 a “n” caracteres

Tamanho do campo (n) → deve ter “n” caracteres

Tamanho do campo (n, n’, n”, n’”...) → pode ter de n, n”, n”’... caracteres

Dec.

Quantidade de casas decimais do campo numérico