ANEXO XI INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
ATESTADO DE VIDA PARA COMPROVAÇÃO PERANTE O INSS (com firma reconhecida por notário local e legalizado por Repartição Consular brasileira)
(PROOF OF LIFE TO BE SUBMITTED TO THE LOCAL NOTARY AND LEGALIZED BY A BRAZILIAN EMBASSY/ CONSULATE) (To the National Institute of Social Security)
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DADOS DO(A) DECLARANTE (APPLICANT DATA) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de forma) |
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Nome Completo (Full Name)
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CPF (CPF number) __ __ __ . __ __ __ . __ __ __- __ __ |
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Data de Nascimento - dd/mm/aaaa (Date of Birth - dd/mm/yyyy)
____/____/________ |
Local de Nascimento - cidade/estado/país (Place of Birth – city/state/country) |
Profissão (Profession)
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Número do Documento de Identidade ou Passaporte (Passport or Identity Number)
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Data de Expedição - dd/mm/aaaa (Date of issue – dd/mm/yyyy
____/____/________ |
Órgão Expedidor (Issuing Authority) |
País (Country) |
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Nome da Mãe (Mother's Name) |
Número do Benefício (INSS Registration Number) |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL (RESIDENTIAL ADDRESS) |
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Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full adddress – street, city, state,)
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País (country) |
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Código Postal (ZIP Code)
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Telefone – código de área + telefone (Telephone number – local code + telephone) |
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TERMO DE RESPONSABILIDADE (RESPONSABILITY TERM) |
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Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste documento. (I declare, under the penalties of the law, that the information in this document are complete and true.)
_________________________________ , __________/__________/__________ ___________________________________________ Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)
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RECONHECIMENTO DE FIRMA (SIGNATURE NOTARIZATION) |
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Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presença. I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document, confirming that it was affixed before me
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Espaço destinado à legalização consular For Brazilian Authorities use only
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Instruções:
1 - O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de um notário estrangeiro (ou outra autoridade local com fé pública), que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
2 - O formulário poderá utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro documento oficial de identificação.
3 - Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser legalizado pela Repartição Consular brasileira em cuja jurisdição tenha sido efetuado o reconhecimento de firma. Os dados de contato das Repartições Consulares encontram-se disponíveis no Portal Consular (www.portalconsular.mre.gov.br).
4 - Para fins de legalização (reconhecimento de firma do notário estrangeiro) nesta Repartição Consular, o interessado deverá adotar os seguintes procedimentos: cada Repartição Consular deverá inserir as informações que julgar necessárias, inclusive no que respeita à possibilidade de o serviço ser efetuado por via postal. Caso o Posto não faça o serviço pelo correio, deverá deixar claro que qualquer pessoa poderá solicitá-lo em nome do interessado (parentes, amigos, despachantes, etc.), sem a necessidade de procuração.
5 - Ao preencher o formulário, o interessado deverá, obrigatoriamente, preencher o número do CPF e/ou número do benefício do INSS, para fins de identificação do segurado.
6 - Após a legalização consular, o declarante deverá enviar o documento ao INSS, nos seguintes endereços, de acordo com o seu país de residência:
Cabo Verde, Japão e Portugal. |
APSAISP - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo. Código brasileiro: 21.004.120 Endereço: Rua Santa Cruz, 747, 1º subsolo, Vila Mariana. São Paulo – CEP: 04121-000 |
Espanha. |
APSAIRJ - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Rio de Janeiro. Endereço: Rua Pedro Lessa nº 36, 5° andar, sala 519, Centro. Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.030-030 |
Alemanha, Argentina, Paraguai e Uruguai. |
APSAIFL - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Florianópolis. Endereço: Rua Felipe Schmidt nº 331, 4º andar, Centro. Florianópolis – SC – CEP: 88.010-000 |
Canadá, Grécia e Luxemburgo. |
APSAIBR - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Brasília. Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 8 a 12, 1º andar. Brasília – DF – CEP: 70.330-520 |
Chile. |
APSAIRE - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Recife. Endereço: Rua Corredor do Bispo nº 155, 1º andar, Boa Vista. Recife – Pernambuco - CEP: 50.050-090 |
Itália. |
APSAIBH - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Belo Horizonte. Endereço: Av. Amazonas nº 266, 9º andar, sala 901, Centro. Belo Horizonte – MG – CEP: 30180-001 |
Bolívia, El Salvador, Equador. |
APSAICT - Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – Curitiba Endereço: Rua João Negrão nº 11, 6º andar, sala 605 - Centro. Curitiba – PR – CEP: 80010-200 |
Outros países. |
CGGPB - Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios. Endereço: SAUS Quadra 2, Bloco “O”, 8º andar, sala 806. Brasília – DF – CEP: 70070-946 |
Atenção:
- A validade deste documento será de noventa dias a contar da data da sua legalização pela Repartição Consular, que deverá ocorrer no prazo de até trinta dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro.
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não puderem comparecer em Repartição Consular ou perante Consulado itinerante realizado por Repartição Consular.
- Os beneficiários que puderem comparecer em Repartição Consular poderão solicitar diretamente, sem a necessidade da intervenção de um notário estrangeiro, que lhe seja emitida uma declaração de comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.
- A fim de assegurar o pagamento de benefício recebido, o atestado de vida deverá ser enviado anualmente ao INSS ou sempre que for solicitado pelo referido órgão.