RESOLUÇÃO Nº 469, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
(DOU: 26.12.2005)
Revogada pela Resolução nº 657/2010
Aprova formulário para a concessão do Seguro- Desemprego do Pescador
Artesanal.
O Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, face ao disposto no inciso V do art.
19 da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar o formulário
destinado ao requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal,
Requerimento do Seguro- Desemprego (1 ª via, cor amarela, e 2 ª via, cor laranja)
conforme modelo anexo a esta Resolução:
Art. 2º O formulário de que
trata esta Resolução, só poderá ser confeccionado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Art. 3º O formulário de que
trata o artigo 1º contém informações referentes ao pescador, à Colônia de
Pescadores a qual está inserido, à espécie e ao período de defeso, e declaração
do pescador, a ser firmada por ocasião do Requerimento do
Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Art. 4º O preenchimento dos
formulários destinados ao Seguro- Desemprego do Pescador Artesanal previstos
nesta Resolução será feito pelos Postos de Atendimento do Seguro-Desemprego
(SINE, DRT, PARCERIAS).
Art. 5º Permanecem válidos e
passíveis de serem usados os estoques ainda existentes do formulário instituído
pela Resolução do CODEFAT nº 394, de 08 de junho de
2004, até acabarem os estoques, ficando, no entanto, expressamente proibida a
confecção de novos formulários diferentes do modelo de que trata o artigo 1º
desta Resolução.
Art. 6º O requerimento e a
concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal serão efetuados com a
observância do que estabelece a Resolução do CODEFAT nº 468, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 7º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho