PORTARIA MTE/SIT Nº 06, de 05.02.01
(DOU de 07.02.01)
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolvem:
Art. 1º - O
trabalho do menor de 18 (dezoito) anos fica proibido nas atividades constantes
do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único - A
classificação dos locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorre do
princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva
aos trabalhadores maiores de 18 anos.
Art. 2º - Os
trabalhos técnico-administrativos são permitidos, desde que realizados fora das
áreas de risco, inclusive nas atividades constantes do Anexo I.
Art. 3º - Revoga-se
a Portaria nº 06, de 18 de fevereiro de 2000.
Art. 4º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Olímpia Gonçalves
Secretária
de Inspeção do Trabalho
Juarez Correia Barros Júnior
Diretor do
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
ANEXO I
QUADRO DESCRITIVO DOS LOCAIS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS OU INSALUBRES
PARA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS
1. trabalhos de afiação de ferramentas e
instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem proteção coletiva
contra partículas volantes
2. trabalhos de direção de veículos automotores e
direção, operação, manutenção ou limpeza de máquinas ou equipamentos, quando
motorizados e em movimento, a saber: tratores e máquinas agrícolas, máquinas de
laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria como misturadores e
cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras
circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e
misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros
similares, sendo permitido o trabalho em veículos, máquinas ou equipamentos
parados, quando possuírem sistema que impeça o seu acionamento acidental
3. trabalhos na construção civil ou pesada
4. trabalhos em cantarias ou no preparo de cascalho
5. trabalhos na lixa nas fábricas de chapéu ou
feltro
6. trabalhos de jateamento
em geral, exceto em processos enclausurados
7. trabalhos de douração, prateação,
niquelação, galvanoplastia , anodização
de alumínio, banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos
8. trabalhos na operação industrial de reciclagem
de papel, plástico ou metal
9. trabalhos no preparo de plumas ou crinas
10. trabalhos com
utilização de instrumentos ou ferramentas de uso industrial ou agrícola com
riscos de perfurações e cortes, sem proteção capaz de eliminar o risco
11. trabalhos no plantio,
com exceção da limpeza, nivelamento de solo e desbrote;
na colheita, beneficiamento ou industrialização do fumo
12. trabalhos em fundições
em geral
13. trabalhos no plantio,
colheita, beneficiamento ou industrialização do sisal
14. trabalhos em tecelagem
15. trabalhos na coleta,
seleção ou beneficiamento de lixo
16. trabalhos no manuseio
ou aplicação de produtos químicos de uso agrícola ou veterinário, incluindo
limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição
ou retorno de recipientes vazios
17. trabalhos na extração
ou beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semi-preciosas ou
outros bens minerais
18. trabalhos de lavagem
ou lubrificação de veículos automotores em que se utilizem solventes orgânicos
ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou
básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais
19. trabalhos com
exposição a ruído contínuo ou intermitente, superiores a 80 db
(a) ou a ruído de impacto
20. trabalhos com
exposição a radiações ionizantes
21. trabalhos que exijam
mergulho
22. trabalhos em condições
hiperbáricas
23. trabalhos em
atividades industriais com exposição a radiações não-ionizantes
(microondas, ultravioleta ou laser)
24. trabalhos com
exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos, asbestos, benzeno, carvão
mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos ou outros compostos de
carbono, metais pesados (cádmio, chumbo, cromo e mercúrio) e seus compostos,
silicatos, ou substâncias cancerígenas conforme classificação da Organização
Mundial de Saúde
25. trabalhos com
exposição ou manuseio de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico,
fosfórico e pícrico
26. trabalhos com
exposição ou manuseio de álcalis cáusticos
27. trabalhos com
retirada, raspagem a seco ou queima de pinturas
28. trabalhos em contato
com resíduos de animais deteriorados ou com glândulas, vísceras, sangue, ossos,
couros, pêlos ou dejeções de animais
29. trabalhos com animais
portadores de doenças infecto-contagiosas
30. trabalhos na produção,
transporte, processamento, armazenamento, manuseio ou carregamento de
explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos ou liqüefeitos
31. trabalhos na
fabricação de fogos de artifícios
32. trabalhos de direção e
operação de máquinas ou equipamentos elétricos de grande porte, de uso
industrial
33. trabalhos de
manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados
34. trabalhos em sistemas
de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica
35. trabalhos em
escavações, subterrâneos, pedreiras garimpos ou minas em subsolo ou a céu
aberto
36. trabalhos em curtumes
ou industrialização do couro
37. trabalhos em
matadouros ou abatedouros em geral
38. trabalhos de
processamento ou empacotamento mecanizado de carnes
39. trabalhos em locais em
que haja livre desprendimento de poeiras minerais
40. trabalhos em locais em
que haja livre desprendimento de poeiras de cereais (arroz, milho, trigo,
sorgo, centeio, aveia, cevada, feijão ou soja) e de vegetais (cana, linho,
algodão ou madeira)
41. trabalhos em casas de
farinha de mandioca
42. trabalhos em
indústrias cerâmicas
43. trabalhos em olarias
nas áreas de fornos ou com exposição à umidade excessiva
44. trabalhos na
fabricação de botões ou outros artefatos de nácar, chifre ou osso
45. trabalhos em fábricas
de cimento ou cal
46. trabalhos em colchoarias
47. trabalhos na
fabricação de cortiças, cristais, esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou
vernizes
48. trabalhos em
peleterias
49. trabalhos na
fabricação de porcelanas ou produtos químicos
50. trabalhos na
fabricação de artefatos de borracha
51. trabalhos em
destilarias ou depósitos de álcool
52. trabalhos na
fabricação de bebidas alcoólicas
53. trabalhos em oficinas
mecânicas em que haja risco de contato com solventes orgânicos ou inorgânicos,
óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou
outros produtos derivados de óleos minerais
54. trabalhos em câmaras
frigoríficas
55. trabalhos no interior
de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de
aquecedores, fornos ou alto-fornos
56. trabalhos em
lavanderias industriais
57. trabalhos em
serralherias
58. trabalhos em indústria
de móveis
59. trabalhos em
madeireiras, serrarias ou corte de madeira
60. trabalhos em
tinturarias ou estamparias
61. trabalhos em salinas
62. trabalhos em
carvoarias
63. trabalhos em esgotos
64. trabalhos em
hospitais, serviços de emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de
vacinação ou outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana em
que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso
destes pacientes não previamente esterilizados
65. trabalhos em
hospitais, ambulatórios ou postos de vacinação de animais, quando em contato
direto com os animais
66. trabalhos em
laboratórios destinados ao preparo de soro, de vacinas ou de outros produtos
similares, quando em contato com animais
67. trabalhos em
cemitérios
68. trabalhos em
borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento
ou recauchutagem de pneus
69. trabalhos em
estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas
70. trabalhos com
levantamento, transporte ou descarga manual de pesos superiores a 20 quilos
para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino, quando
realizado raramente, ou superiores a 11 quilos para o gênero masculino e
superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizado freqüentemente
71. trabalhos em espaços
confinados
72. trabalhos no interior
ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas,
explosivas ou com deficiência de oxigênio
73. trabalhos em alturas
superiores a 2,0 (dois) metros
74. trabalhos com
exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro
75. trabalhos como
sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas
76. trabalhos de desmonte
ou demolição de navios e embarcações em geral
77. trabalhos em porão ou
convés de navio
78. trabalhos no
beneficiamento da castanha de caju
79. trabalhos na colheita
de cítricos
80. trabalhos em
manguezais ou lamaçais
81.
trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou
industrialização da cana-de-açúcar.