Reforma da Previdência Social – EC nº 103/2019 – Idade Mínima – Cálculo do Benefício – Parte I

Esta matéria trata das principais alterações ocorridas na Reforma da Previdência Social, Idade mínima e tempo de contribuição, Professores, Cálculo do benefício.
SUMÁRIO:
 

1. Introdução

A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional, trouxe uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças.

A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

A Nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.

 

2. Idade mínima e tempo de contribuição

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.

 

2.1. Professores

A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

 

2.2. Trabalhadores Rurais

Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

 

3. Cálculo do benefício

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45 por mês). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.

A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período.

 

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