ANEXO V

  

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

15,50%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS (*)

1ª Faixa

25,00%

15,00%

14,10%

3,05%

28,85%

14,00%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

14,10%

3,05%

27,85%

17,00%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

14,92%

3,23%

23,85%

19,00%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

15,74%

3,41%

23,85%

21,00%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

14,10%

3,05%

23,85%

23,50%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

16,44%

3,56%

29,50%

-

 

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,5%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma 
acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

Redistribuição do ISS excedente

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

TOTAL

30,07%

16,34%

18,43%

3,99%

31,17%

100%