ANEXO III

  

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

6,00%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS (*)

1ª Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50%

2ª Faixa

4,00%

3,50%

14,05%

3,05%

43,40%

32,00%

3ª Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

4ª Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

5ª Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50% (*)

6ª Faixa

35,00%

15,00%

16,03%

3,47%

30,50%

-

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

Redistribuição do ISS excedente

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

TOTAL

6,02%

5,26%

19,28%

4,18%

65,26%

100%