ANEXO II

 

As receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, que serão tributadas na forma do Anexo II.

Importação

 

Conforme Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 14 de março de 2018: A pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo tributada no anexo II.

 

(Fundamentação legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, inciso II; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II; ADI RFB nº 1/2018)

 

…………………….

 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

IPI

ICMS

1ª Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

2ª Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

3ª Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

4ª Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

5ª Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

6ª Faixa

8,50%

7,50%

20,96%

4,54%

23,50%

35,00%

-

 

Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS: (inciso VIII do art. 25-A)
Com relação ao ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.
O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

Redistribuição do ISS excedente

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

IPI

Total

8,09%

5,15%

16,93%

3,66%

55,14%

11,03%

100%