Glossário
\r\nGuia de capitulo dos serviços
\r\nSaiba as retenções do IRRF, CSRF, INSS e ISS de forma simples e rápida.
\r\nCategoria:
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\r\nNCM | \r\nDescrição | \r\n
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\r\n | \r\n |
NCM | \r\nDescrição | \r\nCondição | \r\n
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\r\nIRRF
\r\n \r\nCSRF
\r\n Contribuições Sociais\r\n \r\nCOSIRF
\r\n Órgãos Federais\r\n \r\nCSRF
\r\n Órgãos Estaduais Municipais / Distritais\r\n \r\nIRRF
\r\n Órgãos Estaduais Municipais / Distritais\r\n \r\nINSS
\r\n \r\nISS
\r\n \r\nCálculo
\r\n \r\n{{atualTxt}}
\r\n\r\n Aplica-se apenas aos órgãos da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios com a RFB.\r\n
\r\n\r\n Não alcançam os pagamentos efetuados por empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, as quais se sujeitam ao disposto no art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Regra geral, vide retenções conforme código em CSRF Contribuições Sociais) (IN SRF nº 475/2004, art. 1, §3º)\r\n
\r\nNão há previsão legal para retenção.
\r\n \r\n \r\n\r\n Aplica-se apenas aos órgãos da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios com a RFB.\r\n
\r\n\r\n Não alcançam os pagamentos efetuados por empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, as quais se sujeitam ao disposto no art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. (Regra geral, vide retenções conforme código em CSRF Contribuições Sociais) (IN SRF nº 475/2004, art. 1, §3º)\r\n
\r\n Dados gerais e alíquotas
a)
\r\nb)
\r\n Vencimentos
Dados complementares
selecione a capital
\r\n{{titulo}}
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