APÊNDICE XLIV
CALENDÁRIO DE OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFC-E REFERIDO NO LIVRO II, ART.
26-C
(Acrescentado
pelo art. 1º (Alteração 4233) do Decreto 51.245, de 05/03/14. (DOE
06/03/14) - Efeitos a partir de 06/03/14.)
NOTA 01 - Para fins da definição do limite de faturamento previsto neste Apêndice considera-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 4233) do Decreto 51.245, de 05/03/14. (DOE 06/03/14) - Efeitos a partir de 06/03/14.)
a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado, no ano imediatamente anterior; (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 4233) do Decreto 51.245, de 05/03/14. (DOE 06/03/14) - Efeitos a partir de 06/03/14.)
b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano imediatamente anterior, os valores previstos serão reduzidos, proporcionalmente, ao número de meses correspondentes ao período de atividade no referido ano. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 4233) do Decreto 51.245, de 05/03/14. (DOE 06/03/14) - Efeitos a partir de 06/03/14.)
NOTA 02 - A redução do faturamento em ano civil posterior não desobriga o contribuinte da emissão da NFC-e. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 4233) do Decreto 51.245, de 05/03/14. (DOE 06/03/14) - Efeitos a partir de 06/03/14.)
ITEM |
CONTRIBUINTES |
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
I |
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) |
01/09/2014 |
II |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 |
01/11/2014 |
III |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 |
01/06/2015 |
IV |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 |
01/01/2016 |
V |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 |
01/07/2016 |
VI |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 |
01/01/2017 |
VII |
Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 |
01/01/2019 |
VIII |
Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis |
01/01/2017 |
IX |
Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista |
01/01/2022 |
(Redação dada ao item IX pelo art. 1º (Alteração 5164) do Decreto 54.905, de 11/12/19. (DOE 11/12/19, 2ª ed.) - Efeitos a partir de 11/12/19.)