APÊNDICE XLIV
CALENDÁRIO DE OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFC-E REFERIDO NO LIVRO II, ART. 26-C
 
(Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 4233) do Decreto 51.245, de 05/03/14. (DOE 06/03/14) - Efeitos a partir de 06/03/14.)

NOTA 01 - Para fins da definição do limite de faturamento previsto neste Apêndice considera-se: (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 4233) do Decreto 51.245, de 05/03/14. (DOE 06/03/14) - Efeitos a partir de 06/03/14.)

a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado, no ano imediatamente anterior; (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 4233) do Decreto 51.245, de 05/03/14. (DOE 06/03/14) - Efeitos a partir de 06/03/14.)

b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano imediatamente anterior, os valores previstos serão reduzidos, proporcionalmente, ao número de meses correspondentes ao período de atividade no referido ano. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 4233) do Decreto 51.245, de 05/03/14. (DOE 06/03/14) - Efeitos a partir de 06/03/14.)

NOTA 02 - A redução do faturamento em ano civil posterior não desobriga o contribuinte da emissão da NFC-e. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 4233) do Decreto 51.245, de 05/03/14. (DOE 06/03/14) - Efeitos a partir de 06/03/14.)

ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

I

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/09/2014

II

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/11/2014

III

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01/06/2015

IV

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

01/01/2016

V

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/07/2016

VI

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2017

VII

Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00

01/01/2019

VIII

Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis

01/01/2017

IX

Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista

01/01/2022

(Redação dada ao item IX pelo art. 1º (Alteração 5164) do Decreto 54.905, de 11/12/19. (DOE 11/12/19, 2ª ed.) - Efeitos a partir de 11/12/19.)