APROVA, DA NBC T 10 – DOS ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS, O ITEM: NBC T 10.3 – CONSÓRCIO DE VENDAS.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras e procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade, instituído pela Portaria CFC nº 10/01, bem como o intenso auxílio desempenhado pelos profissionais que o compõem, representando, além desta Entidade, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, o Instituto Brasileiro de Contadores, o Instituto Nacional do Seguro Social, o Ministério da Educação, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Secretaria Federal de Controle e a Superintendência de Seguros Privados;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho das Normas Brasileiras de Contabilidade elaborou o item 10.3 – Consórcio de Vendas da NBC T 10 – Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica no Relatório nº 50, de 19 de setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 10.3 – Consórcio de Vendas.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2001.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES
Presidente
Ata CFC nº 818
Procs. CFC nº 40/01 e 42/01
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 10 – DOS ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS EM ENTIDADES DIVERSAS
10.3 – CONSÓRCIO DE VENDAS
10.3.1.1 Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação de registros contábeis e da estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas para os grupos de consórcio de vendas e suas administradoras.
10.3.1.2 Grupo de consórcio de vendas é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, promovida por administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
10.3.1.3 O grupo de consórcio de vendas é constituído na data da realização da primeira assembléia geral ordinária, por consorciados reunidos pela administradora, com prazo de duração e objetivos previamente estabelecidos.
10.3.1.4 Consorciado é a pessoa física ou jurídica que integra o grupo como titular de quota numericamente identificada, e que assume a obrigação de contribuir para a aquisição do bem ou do serviço, objeto do consórcio de vendas.
10.3.1.5 Administradora de consórcios é a prestadora de serviços, com a função de gerir os negócios do grupo de consórcio de vendas, nos termos do contrato.
10.3.1.6 Cada grupo de consórcio de vendas é autônomo, possuindo patrimônio próprio que não se confunde com o da administradora nem com os patrimônios dos demais grupos por ela administrados.
10.3.1.7 Aplicam-se aos grupos de consórcio de vendas e suas administradoras os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade, suas Interpretações Técnicas e seus Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
10.3.2.1 A taxa de adesão deve ser contabilizada:
a) em conta de passivo da administradora, quando recebida antes da assembléia de constituição do grupo de consórcio de vendas, e apropriada como receita na data da sua constituição; e
b) em conta de receita, quando recebida após a constituição do grupo de consórcio de vendas.
10.3.2.2 As comissões sobre vendas de quotas de consórcio devem ser apropriadas como despesas quando da realização da venda.
10.3.2.3 A taxa de administração dos grupos de consórcio de vendas deve ser apropriada como receita pela administradora, sendo as parcelas recebidas antecipadamente e apropriadas como receita nos meses em que seriam exigidas, caso não houvessem sido antecipadas.
10.3.2.4 As notas explicativas relativas aos grupos de consórcio devem incluir, pelo menos, as seguintes informações:
a) quantidade de grupos administrados;
b) bens ou serviços entregues no período e totais;
c) taxa de inadimplência;
d) quantidade de consorciados ativos, bem como desistentes e excluídos, no período, e totais; e
e) quantidade de bens ou serviços pendentes de entrega na data-base.
10.3.3.1 Para cada grupo de consórcio de vendas, a administradora deve elaborar, exclusivamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações nas Disponibilidades do Grupo.
10.3.3.2 O Balanço Patrimonial deve representar a posição patrimonial e financeira de cada grupo de consórcio de vendas e conter, pelo menos, os seguintes grupos, segundo sua expressão qualitativa:
a) Ativo Circulante;
b) Passivo Circulante; e
c) Patrimônio Líquido.
10.3.3.3 O Ativo Circulante compreende:
a) Disponível: são os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata do grupo de consórcio de vendas, compreendendo os meios de pagamento em moeda, depósitos à vista e os títulos de liquidez imediata;
b) Créditos: são os valores a receber por venda de bens e serviços, cheques e outros valores a receber e contribuições a receber em atraso e ajuizadas;
c) Outros Valores e Bens: são os bens apreendidos de consorciados inadimplentes.
10.3.3.4 O Passivo Circulante compreende os recursos a devolver a consorciados desligados e outras obrigações.
10.3.3.5 O Patrimônio Líquido inclui os Recursos Coletados que abrangem as contribuições recebidas para a aquisição de bens e serviços, taxa de administração, contribuições ao fundo de reserva, rendimentos de aplicações financeiras e outros recursos coletados.
10.3.3.6 O Patrimônio Líquido exclui os Recursos Utilizados, que são aqueles empregados na aquisição de bens e serviços, pagamento de taxa de administração, devolução a consorciados desligados, valores rateados e outros recursos utilizados.
10.3.3.7 A Demonstração das Variações nas Disponibilidades do Grupo deve representar as disponibilidades mensais do grupo de consórcio de vendas e conter os seguintes dados:
a) disponibilidades no início do mês;
b) recursos coletados no mês;
c) recursos utilizados no mês; e
d) disponibilidades no final do mês.
10.3.3.8 Com base nas demonstrações individualizadas, a administradora deve elaborar Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações nas Disponibilidades do Grupo de forma consolidada, de todos os grupos por ela administrados.
10.3.3.9 Esta norma se aplica às demonstrações contábeis relativas aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2002, sendo incentivada sua aplicação imediata.